A tua viagem pode ter a duração mínima de um dia e máxima de um mês, inclusive. Dispões de sete dias para viajar de comboio neste período de um mês. Podes selecionar livremente cada um dos sete dias de viagem durante esse mês.
Encontrarás mais informações na secção 8 do Regulamento. «Reserva dos passes de viagem e regras para viajar».
C. VIAGEM
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