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Declaração de confidencialidade – Portal Europeu da Juventude

 

PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
A presente declaração de confidencialidade contém informações sobre
o tratamento e a proteção dos seus dados pessoais.

 

Operação de tratamento: Declaração de confidencialidade – Portal Europeu da Juventude

Responsável pelo tratamento: DG.EAC.B3 – Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura (DG EAC) / Direção B – Juventude, Educação e Erasmus+ / Unidade B.3 – Juventude e Solidariedade dos Voluntários

Referência de registo: DPR-EC-00371.3

 

1.    INTRODUÇÃO

A Comissão Europeia (daqui em diante «Comissão») compromete-se a proteger os seus dados pessoais e a respeitar a sua privacidade. A Comissão procede à recolha e ao tratamento de dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados (que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001).

A presente declaração de confidencialidade explica porque são tratados os seus dados pessoais e descreve a forma como os recolhemos, gerimos e protegemos e utilizamos as informações obtidas, enumerando também os direitos que lhe assistem relativamente a esses dados. Além disso, indica os contactos do responsável pelo tratamento, a quem pode dirigir‑se para exercer os seus direitos, do encarregado da proteção de dados e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

Apresentam-se em seguida as informações relativas à operação de tratamento DPR-EC-00371.3 relativa ao Portal Europeu da Juventude e aos serviços em linha associados ao mesmo, como sítios Web e aplicações telefónicas móveis, realizada pela Direção-Geral da Educação, Juventude, Desporto e Cultura (DG EAC) / Direção B – Juventude, Educação e Erasmus+ / Unidade B.3 – Juventude e Solidariedade Voluntária (unidade B3 da DG EAC).

 

2.    POR QUE MOTIVO E DE QUE FORMA TRATAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

Finalidade da operação de tratamento: A unidade B3 da DG EAC recolhe e utiliza dados pessoais para informar os jovens de toda a Europa sobre temas relacionados com os programas da UE para a juventude e os pôr a par de oportunidades que lhes podem interessar.

Finalidades da recolha de dados:

  • Disponibilização de informações

    • Disponibilizar ao público dados de contacto (nome próprio e apelido e / ou endereço de correio eletrónico de pessoas ligadas a artigos, eventos ou notícias).

    • Permitir o registo de utilizadores autorizados como autores / editores no Portal Europeu da Juventude, bem como a prestação da assistência técnica necessária para tal.

  • Formulário para perguntas

    • Permitir a colocação de perguntas através do Portal Europeu da Juventude e a resposta a essas mesmas perguntas pelo Eurodesk Brussels Link, a rede Eurodesk e/ou os administradores do Portal Europeu da Juventude.

  • Corpo Europeu de Solidariedade

    • Permitir a inscrição dos jovens interessados no Corpo Europeu de Solidariedade através da transmissão dos respetivos dados pessoais e de contacto elementares. Permitir aos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade facultar voluntariamente dados de contacto adicionais, indicar as suas preferências em relação aos tipos de atividades que mais lhes interessam e descrever as competências e a experiência com que podem contribuir para essas atividades, bem como facultar um resumo das suas habilitações literárias, experiência profissional e eventual experiência de voluntariado.

    • Permitir aos jovens inscritos receber mensagens de correio eletrónico, boletins informativos e outras notificações relacionadas com iniciativas dirigidas aos jovens levadas a cabo pelo Corpo Europeu de Solidariedade, a Comissão Europeia ou outras entidades, bem como convites para participar em inquéritos ou outros métodos de recolha de reações dos jovens inscritos. Os jovens inscritos podem definir o tipo de informações que desejam receber.

    • Permitir ao Corpo Europeu de Solidariedade propor formações aos jovens inscritos.

    • Permitir aos jovens inscritos pronunciar-se sobre serviços e processos.

    • Permitir aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade registar os seus resultados de aprendizagem não formal na ferramenta externa Passe Jovem.

    • Permitir aos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade comunicar entre si graças às funcionalidades de desenvolvimento de comunidades da aplicação móvel desta iniciativa. Os jovens inscritos podem, nomeadamente, publicar conteúdos gerados pelos próprios relacionados com as suas experiências no Corpo Europeu de Solidariedade, consultar e fazer comentários sobre as publicações de outros jovens inscritos, partilhar as suas publicações nas redes sociais, procurar e candidatar-se a atividades, participar em concursos e usar a funcionalidade de conversação. Podem também assinalar artigos relacionados consigo próprios aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade. Esses artigos devem satisfazer as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude, que podem ser consultadas na Internet. Os jovens inscritos também podem carregar um avatar no seu perfil e indicar a sua localização.

    • Permitir aos representantes autorizados das organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade gerir os perfis das respetivas organizações, incluindo o nome próprio e apelido e /ou o endereço de correio eletrónico de pessoas ligadas às organizações e às respetivas atividades no âmbito do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Permitir aos representantes autorizados das organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade consultar a base de dados dos jovens inscritos a fim de encontrar potenciais voluntários para as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, associando as atividades propostas e os dados pessoais e preferências dos jovens inscritos.

    • Permitir a estes representantes autorizados contactar candidatos selecionados, se estes aceitarem ser contactados pela organização.

    • Permitir a estes representantes autorizados propor atividades específicas a candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade e gerir as propostas que fizerem.

    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade gerir a base de dados dos jovens inscritos e prestar-lhes assistência.

    • Permitir às agências nacionais responsáveis pela execução do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade efetuar verificações, auditorias e avaliações dos projetos que recebem apoio da UE em que os jovens inscritos participem e prestar assistência aos representantes autorizados das organizações através do acesso à base de dados do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade gerir atividades e processos de pesquisa e de associação de candidatos e atividades, bem como prestar apoio aos representantes de organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade e outras partes de confiança enviar informações e notificações sobre o Corpo Europeu de Solidariedade e outras atividades afins aos jovens inscritos e aos representantes autorizados das organizações.

    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade analisar os dados dos jovens inscritos e as reações recebidas destes.

    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade analisar as publicações e comentários dos jovens inscritos, ou que lhes são assinalados por estes, e tomar as medidas necessárias caso as ditas publicações ou comentários não satisfaçam as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude.

    • Permitir informar as delegações da UE sobre os participantes do Corpo Europeu de Solidariedade destacados nos países onde estão localizadas.

  • Base de dados de organizações e de oportunidades

    • Disponibilizar ao público dados de contacto (nome próprio e apelido e / ou endereço de correio eletrónico de pessoas ligadas a organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade).

    • Permitir às organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade gerir os respetivos dados de contacto publicados.

    • Permitir às organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade divulgar as oportunidades que oferecem junto de potenciais candidatos, bem como aos jovens contactar essas organizações.

    • Permitir aos administradores do Portal Europeu da Juventude prestar assistência técnica às organizações.

  • Iniciativa DiscoverEU

    • Permitir aos jovens candidatar-se à iniciativa transmitindo os seus dados pessoais e de contacto elementares, bem como informações adicionais relacionadas com viagens (ver o ponto sobre os dados pessoais recolhidos pelo Portal Europeu da Juventude).

    • Permitir aos candidatos receber mensagens de correio eletrónico e outras notificações relacionadas com a iniciativa DiscoverEU e outras iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades dirigidas aos jovens, bem como convites para participar em inquéritos e outros métodos de recolha de reações dos candidatos, receber outras comunicações, materiais de divulgação e convites para eventos relacionados com iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades, na condição de os candidatos terem dado o seu consentimento explícito à Comissão Europeia e aos seus contratantes autorizados para os contactar.

    • Permitir aos administradores da iniciativa DiscoverEU e ao contratante autorizado contactar, por correio eletrónico ou por telefone, candidatos selecionados e da lista de reserva.

    • Permitir às agências nacionais responsáveis pela execução do Erasmus+ contactar, por correio eletrónico ou por telefone, candidatos selecionados ou da lista de reserva para efeitos de envio de convites para eventos.

    • Permitir à imprensa escrita e aos meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia entrar em contacto com candidatos selecionados, na condição de estes terem dado o seu consentimento explícito para serem contactados.

    • Permitir ao contratante autorizado propor um passe a cada um dos candidatos selecionados.

    • Permitir aos administradores da iniciativa DiscoverEU aceder aos dados dos candidatos guardados em linha e efetuar a seleção dos candidatos, bem como prestar-lhes assistência (segundo nível de apoio). O primeiro nível de apoio será assegurado pelas organizações da rede Eurodesk.

    • Permitir aos administradores da iniciativa DiscoverEU analisar os dados dos candidatos e as reações recebidas dos mesmos.

    • Permitir ao contratante autorizado oferecer o Cartão Jovem / European Youth Card aos candidatos não selecionados (com base no seu consentimento).

Considerações gerais:

Para algumas das funcionalidades acima descritas, o Portal Europeu da Juventude e os seus subportais alojam, pontualmente, concursos no âmbito dos quais podem ser solicitados dados pessoais. A participação nesses concursos é facultativa e, antes de transmitirem os seus dados pessoais, os potenciais participantes são informados das implicações da sua decisão.

Para aceder a algumas funcionalidades, os utilizadores devem iniciar uma sessão e autenticar-se. Para o efeito, o Portal Europeu da Juventude pode utilizar o sistema de gestão de identidades da Comissão Europeia, através do EU Login. Este sistema tem a sua própria declaração de confidencialidade.

A Comissão Europeia e as organizações responsáveis pela implantação das funcionalidades do Corpo Europeu de Solidariedade não tratarão os dados recolhidos para outras finalidades que não as acima descritas.

Os dados pessoais não serão utilizados para a tomada automatizada de decisões, incluindo a definição de perfis.

 

As principais bases jurídicas para o tratamento de dados pessoais para as funcionalidades do Portal Europeu da Juventude são o Regulamento (UE) 2021/888 que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014, o Regulamento (UE) n.º 2021/817 que cria o Erasmus+ e revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, bem como a Decisão da Comissão Europeia relativa aos programas de trabalho anuais de 2018, 2019 e 2020 para a ação preparatória «DiscoverEU: Passes de viagem gratuitos para os europeus de 18 anos de idade».

Tratamos os seus dados pessoais pelos seguintes motivos: 

a) o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público ou para o exercício da autoridade pública de que a instituição ou o órgão da União estão investidos;

b) o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento está sujeito;

c) o titular dos dados deu consentimento para o tratamento dos seus dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas.

As seguintes atividades de tratamento têm por base o consentimento explícito dos participantes: 

  • Utilizar os contactos dos participantes (endereços de correio eletrónico) para lhes permitir receber mensagens de correio eletrónico e outras notificações relacionadas com a iniciativa DiscoverEU, ou com outras iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades dirigidas aos jovens, convites para participar em inquéritos e outros métodos de recolha de reações dos participantes, bem como outras comunicações, materiais de divulgação, convites para eventos relacionados com iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades, na condição de os participantes terem dado o seu consentimento explícito à Comissão Europeia e aos contratantes autorizados por esta para os contactar.

  • Permitir à imprensa escrita e aos meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia entrar em contacto com candidatos selecionados, na condição de estes terem dado o seu consentimento explícito para serem contactados.

  • Tratar os dados pessoais dos participantes para permitir ao contratante autorizado oferecer o Cartão Jovem / European Youth Card aos candidatos não selecionados (com base no respetivo consentimento).

  • Facultar informações para artigos, notícias, eventos e histórias. Estas informações são registadas e geridas manualmente pelo Eurodesk Brussels Link e as organizações nacionais da rede Eurodesk. A apresentação e publicação de dados pessoais nestes artigos, notícias, eventos e histórias está sujeita ao consentimento explícito dos interessados.

  • Permitir aos jovens inscritos / participantes no Corpo Europeu de Solidariedade acompanhar concursos através da aplicação. A aplicação para telemóvel do Corpo Europeu de Solidariedade espelha algumas funcionalidades do Portal Europeu da Juventude, pelo que também está coberta pela presente declaração de confidencialidade. Assim que os jovens inscritos / participantes dão início à participação no concurso, a aplicação requer ativamente o seu consentimento.

Para dar consentimento para que os seus dados pessoais sejam tratados com as finalidades acima identificadas, os titulares dos dados devem assinalar uma casa (não assinalada por predefinição) no momento da inscrição no Corpo Europeu de Solidariedade ou da candidatura à iniciativa DiscoverEU. No que se refere aos conteúdos publicados no Portal Europeu da Juventude, os titulares de dados devem assinar um formulário de consentimento antes da publicação do conteúdo em questão.

 

4.    QUE DADOS PESSOAIS RECOLHEMOS E TRATAMOS? 

Para realizar a presente operação de tratamento, a unidade B.3 da DG EAC recolhe as seguintes categorias de dados pessoais:

  • Disponibilização de informações

    • Pessoas ligadas a um artigo, um evento ou uma notícia: nome próprio, apelido e endereço de correio eletrónico.

    • Membros do pessoal do Eurodesk Brussels Link e das organizações nacionais da rede Eurodesk: nome próprio, apelido, endereço de correio eletrónico e país.

  • Formulário para perguntas

    • As pessoas que usarem o formulário para colocar uma pergunta devem indicar o seu nome próprio e endereço de correio eletrónico.

  • Corpo Europeu de Solidariedade

    • As pessoas interessadas em aderir ao Corpo Europeu de Solidariedade devem comunicar as seguintes informações elementares: nome próprio, apelido, data de nascimento, género, país de residência legal, nacionalidade, endereço de correio eletrónico, língua de contacto preferida, tipos de atividades do Corpo Europeu de Solidariedade em que estão interessados e conhecimentos e experiências anteriores. Além disso, devem confirmar que aceitam a missão e os princípios do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Uma vez inscritas, podem comunicar voluntariamente mais informações pessoais, nomeadamente: endereço postal, números de telefone, resumo das habilitações literárias e da experiência profissional, informações sobre experiências de voluntariado anteriores, conhecimentos linguísticos, disponibilidade para participar em atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, motivação para colaborar como voluntário numa atividade, motivação para participar numa atividade, países em que desejam fazer voluntariado, ocupações desejadas, qualquer outra informação que os participantes desejem comunicar, disponibilidade para receber mensagens de correio eletrónico, boletins informativos, notificações e outro tipo de informações do Corpo Europeu de Solidariedade. Quando se candidatam a uma oportunidade anunciada por uma organização, os jovens inscritos podem também fornecer informações adicionais eventualmente solicitadas pela organização em questão.

    • Os jovens inscritos podem ainda carregar um CV sob a forma de um documento, no pressuposto de que todas as informações nele contidas, nomeadamente os dados de contacto e quaisquer outros dados pessoais, serão facultadas aos representantes das organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, que podem usar essas informações no âmbito dos processos de seleção de jovens inscritos para as suas atividades.

    • A aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade permite aos jovens inscritos publicar conteúdos gerados por si próprios sobre a sua experiência do Corpo Europeu de Solidariedade, bem como comentar as publicações de outros candidatos inscritos. As publicações devem satisfazer as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude.

    • Os jovens inscritos podem também carregar um avatar no seu perfil da aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade, indicar a sua localização e procurar e candidatar-se a atividades.

    • A utilização da aplicação móvel do Corpo de Europeu Solidariedade implica a recolha de dados adicionais associados aos identificadores do utilizador (ID do utilizador, ID do dispositivo), à utilização (interação do produto: lançamentos da aplicação e páginas visualizadas; outros dados de utilização: tipo de dispositivo e navegador) e ao diagnóstico (dados sobre problemas informáticos ocorridos).

    • O Corpo Europeu de Solidariedade funciona como uma plataforma para facilitar os contactos entre as organizações e as pessoas interessadas. A DG EAC não procede a nenhuma avaliação de aspetos pessoais do titular dos dados.

    • Representantes das organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade: nome próprio, apelido, nome de utilizador, endereço de correio eletrónico, organização ou organizações que a pessoa está habilitada a administrar, aceitação da missão e dos princípios do Corpo Europeu de Solidariedade.

  • Base de dados de organizações e de oportunidades

    • Pessoas ligadas a organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade: nome próprio, apelido e endereço de correio eletrónico.

    • Gestores da organização: próprio, apelido, nome de utilizador, endereço de correio eletrónico, organização ou organizações que a pessoa está habilitada a administrar.

  • Iniciativa DiscoverEU

    • Os jovens que se candidatem a título individual e os chefes dos grupos de jovens devem fornecer as seguintes informações: próprio, apelido, data de nascimento, género, país de residência legal, nacionalidade, endereço de correio eletrónico, número do cartão de cidadão ou do passaporte, número de telefone, ocupação. Os candidatos devem também responder a um conjunto de perguntas relacionadas com a viagem, por exemplo, em que período gostariam de viajar, se é a primeira vez que viajariam para outro país da UE, se é a primeira vez que viajariam sem os pais/guardiães, o que gostariam de aprender com a experiência, quais as atividades que gostariam de fazer durante a viagem e como financiariam os seus custos, bem como indicar como tiveram conhecimento da iniciativa.

    • No caso das candidaturas em grupo, o chefe do grupo deve fornecer as mesmas informações, sendo, em seguida, gerado um código que deverá ser usado pelos outros membros do grupo para facultar os seus dados pessoais.

    • O endereço de correio eletrónico e o número de telefone dos candidatos selecionados podem ser partilhados com meios de comunicação selecionados pela Comissão Europeia, na condição de os candidatos terem dado o seu consentimento explícito para serem contactados por meios de comunicação, bem como com as representações da Comissão Europeia e o Serviço de Porta-Voz da Comissão Europeia (SPP). Quando consentem em facultar o seu endereço de correio eletrónico a um meio de comunicação, os candidatos devem estar conscientes de que ficam sujeitos à declaração de confidencialidade desse meio de comunicação específico.

    • A Comissão Europeia pode partilhar dados pessoais (nome próprio, apelido, endereço de correio eletrónico, número de telefone, data de nascimento, país) dos candidatos à iniciativa DiscoverEU selecionados com o seu contratante autorizado responsável pelas atividades de comunicação, nomeadamente para o envio de convites para eventos ou reserva de bilhetes de viagem para a participação num evento.

    • A Comissão Europeia pode partilhar dados pessoais (nome próprio, apelido, endereço de correio eletrónico, número de telefone, data de nascimento, país) dos candidatos à iniciativa DiscoverEU selecionados ou incluídos na lista de reserva com as agências nacionais responsaáveis pelo Erasmus+ para o envio de convites para eventos.

    • A Comissão Europeia pode partilhar dados pessoais (nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone, data de nascimento, país) dos candidatos à iniciativa DiscoverEU não selecionados com o seu contratante, para que lhes possa ser concedido o Cartão Jovem / European Youth Card.

Os interessados são obrigados a comunicar dados pessoais apenas para satisfazer os requisitos de participação nos programas DiscoverEU e Corpo Europeu de Solidariedade. Caso não o façam, não poderão participar nos programas.

 
5.    DURANTE QUANTO TEMPO CONSERVAMOS OS SEUS DADOS PESSOAIS?

A unidade B.3 da DG EAC conserva os seus dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade que justifica a recolha e o tratamento dos mesmos.

Os dados pessoais que constam de artigos, notícias, histórias e eventos, bem como os conteúdos a que se referem, são arquivados dois anos depois da data da retirada de publicação dos conteúdos em questão. 

Os dados pessoais que constam das contas de utilizador criadas para os editores e os autores no Portal Europeu da Juventude são arquivados dois anos após a última vez que os utilizadores iniciam uma sessão no portal com essas contas.

Os dados pessoais que constam das contas de utilizador do Corpo Europeu de Solidariedade são apagados três anos após o utilizador atingir a idade limite para participar no Corpo Europeu de Solidariedade, a menos que o utilizador em questão tenha aceitado fazer parte de uma estrutura de antigos participantes existente na altura, tenha manifestado, por correio eletrónico, interesse em manter a sua conta, ou tenha beneficiado de financiamento da UE graças à participação no programa, caso em que os dados são conservados durante cinco anos a partir da última transação financeira, de acordo com a lista de conservação comum.

Os dados pessoais que constam das contas de utilizador de candidatos não selecionadas no âmbito da iniciativa DiscoverEU são apagados dois anos após terem sido facultados, a menos que o utilizador em questão tenha manifestado interesse em ser informado sobre outros serviços ou participar noutras atividades do Portal Europeu da Juventude, caso em que os dados são guardados por um período máximo de cinco anos. Após esse período, os dados pessoais são anonimizados e apenas são conservados para fins estatísticos. 

Os dados pessoais que constam das contas de utilizador de candidatos selecionados no âmbito da iniciativa DiscoverEU são apagados cinco anos após a data de reserva da viagem, de acordo com a lista comum de conservação, a menos que o utilizador em questão tenha manifestado interesse em deixar de ter o estatuto de «utilizador selecionado» e não tenha recebido financiamento da UE graças à iniciativa, caso em que os dados são conservados por um período máximo de dois anos.

 
6.    COMO ASSEGURAMOS A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS?

Todos os dados pessoais em formato eletrónico (mensagens de correio, documentos, bases de dados, lotes de dados carregados, etc.) são conservados nos servidores da Comissão Europeia. Todas as operações de tratamento são efetuadas em conformidade com a Decisão (UE, Euratom) 2017/46 da Comissão, de 10 de janeiro de 2017, relativa à segurança dos sistemas de comunicação e de informação na Comissão Europeia.

Os contratantes da Comissão estão vinculados por uma cláusula contratual específica aplicável às operações de tratamento de dados pessoais em nome da Comissão, bem como às obrigações de confidencialidade que decorrem do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) (Regulamento (UE) 2016/679).

Corpo Europeu de Solidariedade:

Ao aceitar a presente declaração de confidencialidade, uma organização habilitada a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade compromete-se a utilizar os sistemas informáticos do Corpo Europeu de Solidariedade exclusivamente para procurar candidatos inscritos para as respetivas atividades, para os contactar ou para lhes propor uma atividade. Estas atividades podem ser da sua própria iniciativa ou da iniciativa de outra entidade que a organização autorizada represente oficialmente.

Especificamente, a organização autorizada compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas aos riscos inerentes ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos inscritos, a fim de:

  • impedir que uma pessoa não autorizada obtenha acesso aos sistemas informáticos de tratamento dos dados pessoais, e em especial

    • a leitura, cópia, alteração ou remoção não autorizada dos suportes de armazenamento,

    • a inserção não autorizada de dados, bem como qualquer divulgação, alteração ou supressão não autorizada dos dados pessoais armazenados,

    • a utilização por pessoas não autorizadas dos sistemas de tratamento de dados através de equipamento de transmissão de dados;

  • garantir que os utilizadores autorizados de um sistema de tratamento de dados só possam aceder aos dados pessoais abrangidos pelos respetivos direitos de acesso;

  • registar quais os dados pessoais comunicados, quando e a quem;

  • garantir que o tratamento de dados pessoais está em conformidade com as disposições em matéria de proteção de dados consagradas na legislação nacional;

  • assegurar que, durante a comunicação de dados pessoais e o transporte de suportes de dados, os dados não possam ser lidos, copiados ou apagados sem autorização;

  • conceber a sua estrutura organizacional de modo a cumprir os requisitos de proteção dos dados.
    A Comissão tomou uma série de medidas técnicas e organizativas para proteger os dados pessoais. As medidas técnicas incluem ações adequadas para garantir a segurança em linha e proteger do risco de perda ou alteração de dados ou de acesso não autorizado aos mesmos, tendo em conta o risco inerente ao tratamento e a natureza dos dados pessoais tratados. As medidas organizativas incluem a restrição do acesso aos dados apenas a pessoas devidamente autorizadas e com necessidade legítima de tomar conhecimento dos mesmos para efeitos da presente operação de tratamento.

 
7.    QUEM TEM ACESSO AOS SEUS DADOS PESSOAIS E A QUEM SÃO DIVULGADOS?

Podem aceder aos seus dados pessoais os membros do pessoal da Comissão responsáveis por efetuar a presente operação de tratamento, bem como os membros do pessoal autorizados de acordo com o princípio da «necessidade de tomar conhecimento». Esses membros do pessoal estão sujeitos a obrigações estatutárias e, se necessário, a acordos de confidencialidade suplementares.

  • Disponibilização de informações

    • Os dados de contacto de pessoas citadas pelos editores do Portal Europeu da Juventude a propósito de artigos, notícias ou eventos (por exemplo, a pessoa de contacto para um evento ou uma notícia) são públicos.

    • Podem igualmente aceder a estes dados os membros do pessoal do Eurodesk Brussels Link e das organizações nacionais da rede Eurodesk.

    • Também podem aceder a esta informação os administradores do Portal Europeu da Juventude.

  • Formulário para perguntas

    • Podem aceder aos dados de contacto o Eurodesk Brussels Link, as organizações nacionais da rede Eurodesk e os administradores do Portal Europeu da Juventude.

  • Corpo Europeu de Solidariedade

    • Os dados de contacto dos representantes de organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, desde que estas organizações os tenham incluído no respetivo perfil publicado no sítio do Corpo Europeu de Solidariedade, são públicos.

    • Os conteúdos gerados e os comentários publicados e partilhados pelos jovens inscritos sobre a sua experiência no Corpo Europeu de Solidariedade, bem como, se disponibilizados, o respetivo avatar e localização, são públicos.

    • Os jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem ver e gerir os seus dados pessoais iniciando uma sessão com a sua conta do Corpo Europeu de Solidariedade. São responsáveis pela qualidade dos seus próprios dados e têm direito a apagar a sua conta a qualquer momento.

    • Os jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade também podem ver, partilhar, alterar e apagar as suas publicações sobre a sua experiência no Corpo Europeu de Solidariedade através da aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade. Podem igualmente ver e comentar as publicações de outros jovens inscritos e assinalar aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade as publicações que, na sua opinião, não satisfazem as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude. Podem ainda carregar, alterar ou apagar os respetivos avatar e localização na aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Os representantes de organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade têm acesso aos dados pessoais dos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.

    • As agências nacionais responsáveis pelo Erasmus+ e pelo Corpo Europeu de Solidariedade têm acesso aos dados pessoais dos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade para prestar assistência aos representantes autorizados das organizações, bem como para fins de realização de verificações, auditorias e avaliações dos projetos que recebem apoio da UE em que os jovens inscritos estão envolvidos.

    • Podem ainda aceder aos dados pessoais dos jovens inscritos os administradores do Corpo Europeu de Solidariedade e os administradores dos diferentes programas da UE por intermédio dos quais as organizações autorizadas disponibilizam atividades do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Os dados pessoais podem ser partilhados com outros serviços da Comissão Europeia que possam ter interesse em contactar os jovens inscritos.

    • Os dados pessoais dos candidatos selecionados podem ser partilhados com a imprensa escrita e os meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia, após acordo explícito dos candidatos selecionados.

    • Alguns dados pessoais (nome próprio, apelido, data de nascimento, país de residência, nacionalidade, endereço de correio eletrónico) dos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem ser enviados para outras ferramentas geridas pela DG EAC, passando assim a poder aceder-lhes organizações autorizadas, agências nacionais e administradores do Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Alguns dados pessoais (nome próprio, apelido, data de nascimento, país de residência, nacionalidade, endereço de correio eletrónico) dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade são enviados ao contratante do Corpo Europeu de Solidariedade para organizar a cobertura de seguro dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade. Os participantes estão cobertos por uma seguradora diferente, em função do período em que o seu projeto tenha lugar. O aviso sobre a proteção de dados do seguro CIGNA é válido para os projetos do período 2018-2020 que estão a decorrer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 e para os projetos iniciados antes de 7 de fevereiro de 2023 ao abrigo do atual QFP 2021-2027. O aviso sobre a proteção de dados do seguro Henner é válido para projetos que estão a decorrer no âmbito do atual QFP 2021-2027, que teve início em 7 de fevereiro de 2023.

    • Alguns dados pessoais (nome próprio, apelido, data de nascimento, endereço de correio eletrónico, país de residência) dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade são enviados para a ferramenta externa «Passe Jovem» para que os participantes possam registar os seus resultados de aprendizagem não formal, se assim o desejarem.

    • Alguns dados pessoais (nome próprio, apelido, endereço de correio eletrónico, nome de utilizador EU Login, língua de contacto, país de residência e cidade, se indicada) dos jovens inscritos / participantes no Corpo Europeu de Solidariedade interessados em seguir os cursos de formação geral em linha ou os cursos de formação no domínio da ajuda humanitária são enviados para a plataforma da Academia da UE, para lhes dar acesso a estas formações. Os jovens inscritos / participantes no Corpo Europeu de Solidariedade são informados sobre o aviso sobre a proteção de dados no âmbito da formação geral em linha antes de os seus dados serem transferidos do Portal Europeu da Juventude para a plataforma da Academia da UE. A plataforma está sujeita a uma declaração de confidencialidade específica disponível nas suas páginas Web. Além disso, os jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade que manifestem interesse pelo voluntariado no domínio da ajuda humanitária têm a possibilidade de seguir uma formação específica na plataforma da Academia da UE, à qual podem aceder através do seu perfil do Corpo Europeu de Solidariedade. Os inscritos são informados sobre o aviso sobre a proteção de dados no âmbito da formação no domínio da ajuda humanitária antes de os seus dados serem transferidos do Portal Europeu da Juventude para a plataforma da Academia da UE.

    • Os administradores do Corpo Europeu de Solidariedade também têm acesso ao conteúdo gerado e aos comentários publicados e partilhados pelos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.

    • Alguns dados pessoais (nome próprio, apelido, género, endereço de correio eletrónico, nacionalidade, país de residência) dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade podem ser enviados às delegações da UE, a fim de as manter informadas sobre os participantes destacados nos países onde essas delegações estão localizadas.

  • Base de dados de organizações e oportunidades

    • Dados de contacto de pessoas ligadas a organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, sendo as oportunidades do conhecimento do público em geral.

    • Os representantes autorizados de organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade têm acesso aos dados de contacto das pessoas ligadas à respetiva organização e aos projetos levados a cabo por essa organização.

  • Iniciativa DiscoverEU

    • O candidato é responsável pela qualidade dos seus próprios dados.

    • Os administradores da iniciativa DiscoverEU têm acesso aos dados pessoais dos candidatos.

    • Os dados pessoais podem ser partilhados com outros serviços da Comissão Europeia que possam ter interesse em contactar os candidatos.

    • Os dados pessoais dos candidatos selecionados podem ser partilhados com a imprensa escrita e os meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia, após acordo explícito dos candidatos selecionados.

    • Os candidatos selecionados pela Comissão Europeia podem ser contactados por correio eletrónico ou por telefone pelas agências nacionais responsáveis pelo Erasmus+ ou pelo contratante autorizado responsável pelas atividades de comunicação da Comissão Europeia. Se aplicável, e se o candidato selecionado concordar, o contratante pode reservar um bilhete de viagem para o candidato selecionado poder participar num evento. O contratante escolhe os operadores de transportes mais competitivos e adequados (em princípio, comboio).

    • Para reservar os bilhetes de viagem, o contratante pode partilhar com os candidatos o contacto do operador escolhido e remetê-los para os formulários de reserva em linha desse operador e para a respetiva declaração de confidencialidade. Os candidatos devem preencher estes formulários para reservar os bilhetes e fazer o registo em linha. Note-se que estes operadores de transportes não operam sob o controlo da Comissão Europeia nem do contratante autorizado pela Comissão Europeia e que as suas práticas de confidencialidade podem diferir da presente declaração de confidencialidade. Nem a Comissão Europeia nem o contratante autorizado são responsáveis pelas práticas de confidencialidade destes operadores ou pelas respetivas declarações de confidencialidade. Os candidatos selecionados devem conhecer e manter-se informados das declarações de confidencialidade destes operadores quando validam compras ou reservas através do respetivo sítio Web ou aplicação. Para mais informações sobre as práticas de confidencialidade dos operadores de transportes, é aconselhável ler as respetivas declarações de confidencialidade.

    • Para poderem beneficiar do passe de viagem e dos serviços auxiliares, nomeadamente da reserva de bilhetes, os participantes selecionados (incluindo as pessoas que constam da lista de reserva, caso exista) são informados da declaração relativa à proteção de dados no âmbito da iniciativa DiscoverEU antes de os seus dados serem transferidos para o contratante autorizado.

    • Os dados pessoais dos candidatos não selecionados podem ser transmitidos ao contratante para efeitos de entrega do Cartão Jovem / European Youth Card.

Podem igualmente aceder a todos os dados pessoais:

  • os membros do pessoal das unidades da DG EAC responsáveis pela implantação de serviços através do Portal Europeu da Juventude

  • os membros do pessoal da unidade de informática da DG EAC

  • os membros do pessoal de outros serviços competentes da Comissão corresponsáveis pela implantação de serviços através do Portal Europeu da Juventude

Se necessário, os dados pessoais podem também ser divulgados:

  • a membros do pessoal responsável pelas auditorias internas da DG EAC

  • a membros do pessoal do Serviço de Auditoria Interna

  • a membros do pessoal do Organismo Europeu de Luta Antifraude

Podem aceder aos dados pessoais mediante autorização da Comissão Europeia as seguintes entidades externas que procedem ao tratamento de dados:

  • o Eurodesk Brussels Link

  • as organizações nacionais da rede Eurodesk

  • as organizações habilitadas do Corpo Europeu de Solidariedade

  • as seguradoras contratadas pelo Corpo Europeu de Solidariedade

  • os grupos de trabalho nacionais do Diálogo da UE com a Juventude

  • os contratantes e subcontratantes DiscoverEU

  • as agências nacionais responsáveis pelo Erasmus+ e pelo Corpo Europeu de Solidariedade (incluindo a Rede RAY)

  • os subcontratantes autorizados das agências nacionais

  • as delegações da UE

Para obter os contactos destas entidades, consultar: https://youth.europa.eu/privacy/external-processors_pt.  

Além disso, a DG EAC e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura atuam como responsáveis conjuntos em relação à iniciativa DiscoverEU, uma vez que tratam conjuntamente os dados pessoais dos candidatos que se candidatam a receber passes de viagem DiscoverEU através do Portal Europeu da Juventude.

Transferências internacionais de dados 

Os dados pessoais dos jovens inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade são transferidos para organizações titulares do selo de qualidade do Corpo Europeu de Solidariedade de países terceiros não pertencentes à UE/EEE (países do programa e países parceiros) para os quais não existe uma decisão de adequação (incluindo países do programa: Turquia, Sérvia e Macedónia do Norte). Neste caso, o nível de proteção dos dados pessoais depende da legislação ou da prática do país em questão. Por conseguinte, os direitos em matéria de proteção de dados podem não ser equivalentes aos de um país da UE/EEE ou aos de um país objeto de uma decisão de adequação.

 

8.    QUAIS OS DIREITOS QUE LHE ASSISTEM E COMO OS PODE EXERCER?

Enquanto «titular dos dados», tem direitos específicos nos termos do capítulo III (artigos 14.º a 25.º) do Regulamento (UE) 2018/1725, nomeadamente o direito de acesso aos seus dados pessoais e o direito de retificação dos mesmos caso estejam incorretos ou incompletos. Quando aplicável, tem o direito de apagar os seus dados pessoais e de limitar ou de se opor ao tratamento dos mesmos, bem como o direito de portabilidade dos dados.

Deu o seu consentimento para que os seus dados pessoais fossem transmitidos à unidade B.3 da DG EAC para a operação de tratamento em causa. Pode retirar o seu consentimento a qualquer momento mediante notificação do responsável pelo tratamento. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado antes de retirar o consentimento.

Para exercer os seus direitos, contacte o responsável pelo tratamento ou, em caso de conflito, o encarregado da proteção de dados Se necessário, pode igualmente dirigir-se à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. (Ver contactos no ponto 9.) 

Se pretender exercer os seus direitos no contexto de uma ou várias operações de tratamento específicas, indique a respetiva referência de registo (ver ponto 10) no seu pedido.

Uma vez pronta e publicada, a presente declaração de confidencialidade pode ser consultada no Portal Europeu da Juventude (https://youth.europa.eu/privacy_pt). Além disso, a declaração de confidencialidade será comunicada aos titulares dos dados imediatamente após ter conhecimento do respetivo endereço de correio eletrónico.

 
9.    CONTACTOS
  • Responsável pelo tratamento
    Se pretender exercer os direitos que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) 2018/1725, se tiver observações, perguntas ou dúvidas ou se quiser apresentar uma queixa relativa à recolha e utilização dos seus dados pessoais, pode contactar o responsável pelo tratamento: chefe de unidade, Juventude, Solidariedade dos Voluntários e Serviço de Estágios, rue Joseph II, 70, B-1049, Bruxelas; endereço eletrónico: EAC-EYP@ec.europa.eu.

  • Encarregado da proteção de dados (EPD) da Comissão
    Para questões relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2018/1725, contacte o encarregado da proteção de dados (DATA-PROTECTION-OFFICER@ec.europa.eu).

  • Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Se considerar que os direitos que lhe são conferidos pelo Regulamento (UE) 2018/1725 foram infringidos em resultado do tratamento dos seus dados pessoais pelo responsável pelo tratamento, pode recorrer (isto é, apresentar queixa) à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu).

 
10.    ONDE OBTER MAIS INFORMAÇÕES?

O encarregado da proteção de dados (EPD) da Comissão publica um registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais efetuadas pela Comissão que lhe tenham sido comunicadas e documentadas. Pode aceder ao registo através da seguinte ligação: http://ec.europa.eu/dpo-register. 

A presente operação de tratamento foi inscrita no registo público do encarregado pela proteção de dados com a referência DPR-EC-00371.3.