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Declaração de confidencialidade — Portal Europeu da Juventude

A presente declaração de confidencialidade diz respeito ao Portal Europeu da Juventude e aos serviços em linha que lhe estão associados, por exemplo, sítios Web e aplicações para telemóvel. Uma vez que o sistema contém dados pessoais, a publicação e o tratamento desses dados são regidos pelas disposições do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 [que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001]. A presente declaração de confidencialidade explica-lhe como é que o sistema utiliza os seus dados pessoais e de que forma é protegida a respetiva confidencialidade. 

As principais bases jurídicas para o tratamento de dados pessoais são o Regulamento (UE) 2021/888 que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014, o Regulamento (UE) n.º 2021/817 que cria o Programa Erasmus+ e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 e a Decisão da Comissão Europeia relativa aos programas de trabalho anuais de 2018, 2019 e 2020 para a ação preparatória «DiscoverEU: Passes de viagem gratuitos para os europeus de 18 anos de idade». 

Com que finalidade são recolhidos os dados?

Existem cinco componentes principais do Portal Europeu da Juventude (PEJ) que implicam a recolha e tratamento de dados pessoais. A saber:

  • Disponibilização de informações — criação e atualização de artigos, eventos e notícias relevantes para os jovens e relacionados com a estratégia europeia para a juventude da UE.
  • Formulário para perguntas — o Portal Europeu da Juventude prevê a possibilidade de as pessoas enviarem perguntas mediante o preenchimento de um formulário.
  • Corpo Europeu de Solidariedade — através do portal, os jovens interessados podem inscrever-se no Corpo Europeu de Solidariedade, indicar as suas preferências em termos de atividades e receber formação para se prepararem para participar numa atividade. Podem igualmente publicar e partilhar conteúdos gerados por si próprios sobre a sua experiência do Corpo Europeu de Solidariedade (por exemplo, fotografias ou textos), comentar publicações de outros utilizadores, carregar um avatar para o seu perfil ou indicar manualmente a sua localização. O portal permitirá ainda às organizações devidamente autorizadas consultar a base de candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade para procurar potenciais voluntários/trabalhadores para as suas atividades, entrar em contacto com eles (na condição de aceitarem ser contactados pela organização), propor-lhe atividades que podem aceitar ou recusar; e, por último, emitir um certificado de participação após a conclusão da atividade. Os inscritos/participantes no Corpo Europeu de Solidariedade podem frequentar cursos de formação geral em linha, disponíveis na plataforma da Academia da UE e acessíveis através do seu perfil do Corpo Europeu de Solidariedade. A fim de seguir a formação, os inscritos/participantes no Corpo Europeu de Solidariedade serão informados sobre o Aviso sobre a Proteção de Dados desta formação geral em linha antes de os seus dados serem transferidos do Portal Europeu da Juventude para a plataforma da Academia da UE. A plataforma está sujeita à sua própria declaração de confidencialidade disponível na página Web. Além disso, as entidades inscritas no Corpo Europeu de Solidariedade que tenham manifestado o seu interesse pelo voluntariado no domínio da ajuda humanitária terão a possibilidade de seguir uma formação específica na plataforma da Academia da UE, acessível através do seu perfil do Corpo Europeu de Solidariedade. Os inscritos serão informados sobre o Aviso sobre a Proteção de Dados desta formação no domínio da ajuda humanitária antes de os seus dados serem transferidos do Portal Europeu da Juventude para a plataforma da Academia da UE. A aplicação para telemóvel do Corpo Europeu de Solidariedade reflete algumas das características do Portal Europeu da Juventude. Por conseguinte, a presente declaração de confidencialidade abrange também a aplicação. Os participantes/inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem igualmente seguir concursos através da aplicação. Assim que participarem, o seu consentimento será ativamente solicitado na aplicação.
  • Base de dados de organizações e oportunidades — inclui uma lista de organizações acreditadas ao abrigo do programa Erasmus+, organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, organizações certificadas ao abrigo de outros programas de financiamento da UE e prestadores terceiros autorizados que disponibilizem oportunidades de voluntariado, estágios e empregos para os jovens. Esta base de dados inclui igualmente a lista de oportunidades acima referida.
  • Ferramenta de consulta em linha — no contexto da estratégia europeia para a juventude, para incentivar a participação dos jovens na vida democrática, o portal integra uma plataforma que lhes permite pronunciarem-se sobre várias questões.
  • DiscoverEU — esta iniciativa dá aos jovens e aos grupos de jovens a oportunidade de se candidatarem a um passe de viagem mediante o fornecimento de informações pessoais. Serão igualmente chamados a responder a um questionário, a uma pergunta de desempate e a perguntas relacionadas com viagens (ver secção «Que dados pessoais são recolhidos pelo Portal Europeu da Juventude?») No caso dos grupos de jovens, o chefe do grupo deve fornecer o mesmo tipo de informações, sendo, em seguida, gerado um código que deverá ser usado pelos outros membros do grupo quando indicarem os seus dados pessoais. Os dados tidos em conta na decisão de atribuir os passes de viagem são a data de nascimento, a nacionalidade e as respostas às perguntas do questionário. Os outros dados pessoais recolhidos através do formulário de inscrição serão utilizados para fins estatísticos e para transmitir as informações pertinentes à empresa contratada pela Comissão Europeia para organizar as viagens dos participantes selecionados. A fim de poder beneficiar do passe e dos serviços auxiliares, incluindo reserva de viagens, os participantes selecionados (incluindo as pessoas incluídas na lista de reserva, quando utilizados) serão informados da Declaração relativa à proteção de dados da DiscoverEU antes de os seus dados serem transferidos para o contratante autorizado.

    Para a prestação de serviços associados à iniciativa DiscoverEU, como o ciclo de aprendizagem DiscoverEU ou as campanhas promocionais DiscoverEU, os participantes podem ser contactados pela Comissão Europeia e por organizações autorizadas pela Comissão Europeia, bem como pela EACEA, pelas agências nacionais Erasmus+ e pelo Eurodesk.

    Para mais informações, consulte o Regulamento do Concurso DiscoverEU no Portal Europeu da Juventude.

Considerações gerais:  
Para algumas das funcionalidades acima mencionadas, o Portal Europeu da Juventude e respetivos subportais sugerem, pontualmente, concursos no âmbito dos quais podem ser pedidos dados pessoais. A participação nesses concursos é inteiramente facultativa; os potenciais participantes são informados das implicações a nível dos dados pessoais antes de estes serem transmitidos. 

Para aceder a algumas funcionalidades, os utilizadores devem iniciar uma sessão com o seu nome de utilizador e senha. Para o efeito, o Portal Europeu da Juventude pode usar o sistema de gestão de identidades da Comissão Europeia, através do sistema EU Login. Esse sistema tem a sua própria declaração de confidencialidade

O tratamento de dados pessoais é necessário para a Comissão Europeia poder cumprir as obrigações e responsabilidades que lhe incumbem por força do Regulamento (UE) 2018/1475, que estabelece o Corpo Europeu de Solidariedade, o Regulamento (UE) n.º 1288/2013, que cria o Programa Erasmus+, e a Decisão da Comissão Europeia sobre os programas de trabalho anuais de 2018, 2019 e 2020 para a ação preparatória «DiscoverEU: Passes de viagem gratuitos para os europeus de 18 anos de idade». 

Os dados pessoais são recolhidos com as seguintes finalidades:

  • Disponibilização de informações
    • Disponibilizar dados de contacto (nomes e/ou endereços eletrónicos de pessoas relacionadas com artigos, eventos ou notícias) a membros do público.
    • Permitir que utilizadores autorizados se registem no Portal Europeu da Juventude como autores/editores e prestar a assistência técnica necessária.
  • Formulário para perguntas
    • Permitir que as pessoas façam uma pergunta através do Portal Europeu da Juventude e recebam uma resposta do Eurodesk Brussels Link, da rede Eurodesk e/ou dos administradores do Portal Europeu da Juventude
  • Corpo Europeu de Solidariedade
    • Permitir que os jovens interessados se inscrevam no Corpo Europeu de Solidariedade, o que implica fornecer os principais dados pessoais e elementos de contacto. Permitir igualmente aos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade fornecer voluntariamente elementos de contacto adicionais, indicar as suas preferências em relação aos tipos de atividades que mais lhes interessam e descrever as competências e a experiência com que podem contribuir para essas atividades, bem como facultar um resumo das suas habilitações literárias, experiência profissional e eventual experiência de voluntariado.
    • Permitir que os candidatos inscritos recebam mensagens de correio eletrónico, boletins informativos e outras notificações relacionadas com iniciativas dirigidas aos jovens levadas a cabo pelo Corpo Europeu de Solidariedade, a Comissão Europeia ou outras entidades, bem como convites para responder a inquéritos e a outros métodos de recolha de opiniões. Os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem definir as comunicações que desejam receber.
    • Permitir ao Corpo Europeu de Solidariedade propor formações aos candidatos inscritos.
    • Permitir aos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade dar a sua opinião sobre serviços e processos.
    • Permitir que os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade registem os seus resultados de aprendizagem não formal na ferramenta externa «Passe Jovem».
    • Permitir aos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade comunicar entre si graças às funcionalidades de desenvolvimento de comunidades da aplicação móvel desta iniciativa. Entre estas contam-se a possibilidade de publicar conteúdos gerados pelos utilizadores relacionados com as suas experiências do Corpo Europeu de Solidariedade, consultar e fazer comentários sobre as publicações de outros inscritos, partilhar as suas publicações nas redes sociais, e procurar atividades às quais se candidatar, participar em concursos e usar a funcionalidade de conversação. Podem também assinalar artigos que considerem preocupantes aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade. Estes artigos devem satisfazer as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude, que podem ser consultadas em linha. Os participantes também podem carregar um avatar para o seu perfil e indicar a sua localização atual.
    • Permitir que os representantes devidamente autorizados das organizações habilitadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade consultem a base de dados dos candidatos inscritos a fim de encontrar potenciais voluntários/trabalhadores para as suas atividades, fazendo corresponder as características das atividades propostas e os dados pessoais e preferências dos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Permitir que estes representantes autorizados contactem os candidatos selecionados, se estes aceitarem ser contactados pela organização.
    • Permitir que estes representantes autorizados ofereçam atividades específicas a candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade e possam gerir as ofertas que fizerem.
    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade gerir a base de dados dos candidatos inscritos e prestar-lhes assistência.
    • Permitir que as agências nacionais responsáveis pela execução do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade efetuem verificações, auditorias e avaliações dos projetos que recebem apoio da UE em que os inscritos estejam envolvidos e prestem assistência aos representantes autorizados de organizações através do acesso à base de dados do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade gerir atividades e processos de pesquisa e correspondência entre candidatos e atividades e prestar apoio aos representantes das organizações autorizadas a levar a cabo atividades.
    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade e outras partes interessadas enviar informações e notificações sobre o Corpo Europeu de Solidariedade e outras atividades afins aos candidatos inscritos e aos representantes autorizados das organizações.
    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade analisar os dados dos candidatos inscritos e as reações que deles recebem.
    • Permitir aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade analisar as publicações e comentários dos candidatos inscritos, ou que lhes são assinalados por estes, e tomar as medidas necessárias caso os mesmos não satisfaçam as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude.
  • Base de dados de organizações e oportunidades
    • Fornecer dados de contacto (sob a forma de nomes e/ou endereços de correio eletrónico das pessoas associadas a organizações acreditadas Erasmus+, organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, outras organizações certificadas no âmbito de programas de financiamento da UE ou prestadores terceiros autorizados e respetivas oportunidades) a membros do público.
    • Permitir às organizações acreditadas do programa Erasmus+, às organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, a outras organizações certificadas ao abrigo de outros programas de financiamento da UE ou a prestadores terceiros autorizados gerir as coordenadas das suas organizações que são tornadas públicas.
    • Permitir às organizações acreditadas do programa Erasmus+, às organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, a outras organizações certificadas ao abrigo de outros programas de financiamento da UE ou a prestadores terceiros autorizados divulgar as suas oportunidades junto de potenciais candidatos, e permitir aos jovens entrarem em contacto com essas organizações.
    • Permitir aos administradores do Serviço Voluntário Europeu prestar assistência técnica às organizações, sempre que necessário.
  • Ferramenta de consulta em linha
    • Permitir que os utilizadores que participam nas consultas em linha recebam informações sobre as mesmas por correio eletrónico.
    • Permitir o acompanhamento e a análise estatística dos utilizadores da ferramenta.
    • Permitir aos administradores do Portal Europeu da Juventude prestar a assistência técnica necessária às organizações que gerem as consultas.
  • Iniciativa DiscoverEU 
    • Permitir que os jovens se candidatem à iniciativa, fornecendo os seus dados pessoais, dados de contacto e informações adicionais relacionadas com viagens (cf. secção «Que dados pessoais são recolhidos pelo Portal Europeu da Juventude?»).
    • Permitir aos candidatos receber mensagens de correio eletrónico e outras notificações relacionadas com a iniciativa DiscoverEU e outras iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades dirigidas aos jovens, bem como convites para responder a inquéritos e outros métodos de recolha de opiniões; receber outras comunicações, materiais de divulgação, convites para eventos relacionados com iniciativas da Comissão Europeia ou de outras entidades, apenas depois de os candidatos terem dado o seu consentimento explícito à Comissão Europeia e aos seus contratantes autorizados para os contactar.
    • Permitir aos administradores de DiscoverEU e ao contratante autorizado contactar, por correio eletrónico ou por telefone, os candidatos selecionados ou que figuram na lista de reserva.
    • Permitir que as agências nacionais responsáveis pela execução do Erasmus+ contactem candidatos selecionados na lista de reserva, por correio eletrónico ou por telefone, para efeitos de envio de convites para eventos.
    • Permitir que a imprensa escrita e os meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia entrem em contacto com os candidatos selecionados, apenas após o acordo explícito dos candidatos selecionados nesse sentido.
    • Permitir ao contratante autorizado propor um passe a cada um dos candidatos selecionados.
    • Permitir aos administradores da DiscoverEU aceder aos dados dos candidatos guardados em linha e efetuar a seleção dos candidatos, bem como prestar-lhes assistência (2.º nível de apoio). O primeiro nível de apoio será assegurado pelas organizações da rede Eurodesk.
    • Permitir aos administradores da DiscoverEU analisar os dados dos candidatos e as reações dos mesmos.
    • Permitir que o contratante autorizado ofereça um Cartão Europeu de Juventude (EYCA) a cada candidato não selecionado (com base no seu consentimento).

A Comissão Europeia e as organizações responsáveis pela implantação destas funcionalidades tratarão os dados pessoais recolhidos exclusivamente para os fins acima descritos.

Que dados pessoais são recolhidos pelo Portal Europeu da Juventude?

  • Disponibilização de informações
    • Particulares ligados a um artigo, um evento ou uma notícia: nome e endereço eletrónico.
    • Pessoal do Eurodesk Brussels Link e das organizações nacionais da rede Eurodesk: nome completo, endereço eletrónico e país em nome do qual a pessoa está autorizada a gerir o conteúdo.
  • Formulário para perguntas
  •  
    • Os membros do público que apresentem uma pergunta devem indicar o seu nome próprio e o seu endereço de correio eletrónico.
  • Corpo Europeu de Solidariedade
    • Os membros do público que decidam aderir ao Corpo Europeu de Solidariedade devem comunicar as seguintes informações: nome próprio, apelido, data de nascimento, género, país de residência legal, nacionalidade, endereço eletrónico, língua de contacto preferida, tipos de projetos do Corpo Europeu de Solidariedade em que estão interessados e conhecimentos e experiências anteriores. Além disso, devem indicar que aceitam a missão e os princípios do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Após o processo de inscrição inicial no Corpo Europeu de Solidariedade, podem comunicar voluntariamente mais informações pessoais, nomeadamente: endereço postal, números de telefone, resumo das habilitações literárias e da experiência profissional, informações sobre experiências de voluntariado anteriores, conhecimentos linguísticos, disponibilidade para participar em atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, motivação para fazer voluntariado numa atividade, motivação para trabalhar numa atividade, países em que desejam trabalhar/fazer voluntariado, ocupação desejada, qualquer outra informação que os participantes desejem comunicar, disponibilidade para receber mensagens eletrónicas, boletins informativos, notificações e outras comunicações do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Podem ainda carregar um CV sob a forma de um documento, no pressuposto de que todas as informações nele contidas, nomeadamente os elementos de contacto e quaisquer informações pessoais sensíveis, serão facultadas aos representantes das organizações autorizadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, que podem usar esse currículo no âmbito dos processos de seleção dos candidatos para as suas atividades.
    • Através da aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade, os candidatos inscritos no Corpo podem também publicar conteúdos gerados por si próprios sobre a sua experiência do Corpo Europeu de Solidariedade, bem como comentar as publicações de outros candidatos inscritos. As publicações devem satisfazer as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude, que podem ser consultadas em linha.
    • Os candidatos inscritos podem também carregar um avatar para o seu perfil da aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade, indicar o local onde se encontram e procurar atividades e apresentar candidaturas.
    • Utilizando a aplicação móvel do Corpo de Europeu Solidariedade, são recolhidos dados adicionais dos identificadores do utilizador (identificação do utilizador, identificador do dispositivo), de utilização (interação do produto: lançamentos da aplicação e páginas visualizadas, bem como outros dados de utilização: tipo de dispositivo e navegador) e de diagnóstico (dados sobre problemas informáticos ocorridos).
    • O Corpo Europeu de Solidariedade funcionará como uma plataforma para facilitar os contactos entre as organizações e as pessoas interessadas. A Direção-Geral da Educação e da Cultura não fará qualquer avaliação dos aspetos pessoais do titular dos dados.
    • Representantes das organizações autorizadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade: nome próprio, apelido, nome de utilizador, endereço eletrónico, organização ou organizações que a pessoa está habilitada a administrar, aceitação da missão e os princípios do Corpo Europeu de Solidariedade.
  • Base de dados de organizações e oportunidades
    • Membros do público ligados a uma organização acreditada Erasmus+, uma organização do Corpo Europeu de Solidariedade titular de um selo de qualidade, outra organização certificada ao abrigo de outros programas de financiamento da UE, um prestador terceiro autorizado ou um projeto: nome e endereço eletrónico.
    • Gestores da organização: nome próprio, apelido, nome de utilizador, endereço eletrónico, organização ou organizações que a pessoa está habilitada a administrar.
  • Ferramenta de consulta em linha
    • Membros do público: nome próprio, apelido, endereço eletrónico, país de residência, data de nascimento, género, organização que representam (se aplicável).
    • Representantes de organizações autorizadas a utilizar a ferramenta de consulta em linha: nome próprio, apelido, endereço eletrónico, país que a pessoa está habilitada a administrar.
  • DiscoverEU
    • Os jovens que se candidatem a título individual e os chefes dos grupos de jovens devem fornecer as seguintes informações: nome próprio, apelido, data de nascimento, género, nacionalidade, endereço eletrónico, número de cartão de identidade ou de passaporte, número de telefone, profissão. Os candidatos devem também responder a perguntas relacionadas com viagens, tais como o período em que gostariam de viajar, se é a primeira vez que viajam para outro país da UE, se é a primeira vez que viajam sem os pais/guardiães, o que gostariam de aprender com a experiência, quais as atividades que gostariam de fazer durante a viagem, como financiariam os seus custos e como souberam da iniciativa.
    • No caso das candidaturas em grupo, o chefe do grupo deve fornecer as mesmas informações, sendo, em seguida, gerado um código que deverá ser usado pelos outros membros do grupo para indicarem os seus dados pessoais.
    • O endereço de correio eletrónico e o número de telefone dos candidatos selecionados podem ser partilhados com os meios de comunicação selecionados pela Comissão Europeia na sequência do acordo explícito dos candidatos em serem contactados por esses meios de comunicação, bem como com as representações da Comissão Europeia e o Serviço de Porta-Voz da Comissão Europeia (SPP). Quando os candidatos são contactados pelos meios de comunicação e consentem em facultar o seu endereço de correio eletrónico, reconhecem estar sujeitos à declaração de confidencialidade desse meio de comunicação específico.
    • A Comissão Europeia pode partilhar os dados pessoais dos candidatos à iniciativa DiscoverEU selecionados (especificamente nome, endereço de correio eletrónico, número de telefone, data de nascimento, país) com o seu contratante autorizado responsável por atividades de comunicação, nomeadamente para enviar convites para eventos ou reservar bilhetes de viagem para a participação num evento.
    • A Comissão Europeia pode partilhar os dados pessoais do candidato DiscoverEU selecionado e incluído na lista de reserva (especificamente, nome, endereço eletrónico, número de telefone, data de nascimento e país) com as Agências Nacionais Erasmus+ para efeitos de envio de convites para eventos.

Que meios técnicos utilizamos para tratar os dados?

Os dados são recolhidos e tratados segundo as normas informáticas da Comissão através da sua infraestrutura de telecomunicações e guardados numa base de dados central, gerida pela DG Educação e Cultura e localizada no centro de dados da Comissão no Luxemburgo.

Quem pode aceder aos seus dados e a quem podem ser divulgados?

  • Disponibilização de informações
    • Os dados pessoais de contacto de pessoas citadas pelos editores do Portal Europeu da Juventude a propósito de artigos, notícias ou eventos (por exemplo, a pessoa de contacto para um evento ou uma notícia) são públicos.
    • Estes dados também são acessíveis ao pessoal do Eurodesk Brussels Link e da rede de organizações nacionais Eurodesk.
    • Os administradores do Portal Europeu da Juventude têm igualmente acesso a estas informações.
  • Formulário para perguntas
  •  
    • Os dados de contacto estarão acessíveis ao Eurodesk Brussels Link, à rede de organizações nacionais Eurodesk e aos administradores do Portal Europeu da Juventude.
  • Corpo Europeu de Solidariedade
    • Os dados de contacto pessoais dos representantes de organizações autorizadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade, desde que estas organizações os incluam no respetivo perfil publicado no sítio do Corpo Europeu de Solidariedade, são públicos.
    • O grande público também terá acesso aos conteúdo gerados e aos comentários publicados e partilhados pelas pessoas inscritas sobre a sua experiência no Corpo Europeu de Solidariedade, bem como ao respetivo avatar e localização, caso estes tenham sido especificados.
    • Os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem ver e atualizar os seus dados pessoais iniciando uma sessão com a sua conta do Corpo Europeu de Solidariedade, que têm o direito de apagar a qualquer momento. Os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade são responsáveis pela qualidade dos dados que lhes dizem respeito.
    • Através da aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade, os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade também podem ver, partilhar, alterar e apagar as suas publicações sobre a sua experiência no Corpo Europeu de Solidariedade. Podem igualmente ver e comentar as publicações de outros inscritos e assinalar aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade as publicações que, na sua opinião, não satisfazem as condições gerais de utilização do Portal Europeu da Juventude.
    • Os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade podem carregar, alterar ou apagar o respetivo avatar e localização na aplicação móvel do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Os representantes de organizações autorizadas a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade têm acesso aos dados pessoais dos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Os dados pessoais dos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade são acessíveis às agências nacionais responsáveis pela execução do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade, a fim de prestar assistência aos representantes autorizados das organizações, bem como para efeitos de realização das verificações, auditorias e avaliações dos projetos que recebem apoio da UE em que os inscritos estão envolvidos.
    • Os dados pessoais dos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade estão igualmente acessíveis aos administradores do Corpo Europeu de Solidariedade e aos administradores dos diferentes programas da UE através dos quais as organizações autorizadas disponibilizam atividades do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Os dados pessoais podem ser partilhados com outros serviços da Comissão Europeia que possam ter interesse em contactar os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Os dados pessoais dos candidatos selecionados podem ser partilhados com a imprensa escrita e os meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia, após acordo explícito dos candidatos selecionados.
    • Alguns dados pessoais dos candidatos inscritos no Corpo (nome próprio, apelido, data de nascimento, país de residência, nacionalidade, endereço eletrónico) podem ser enviados para outras ferramentas geridas pela DG EAC e ficar acessíveis a organizações autorizadas, agências nacionais e administradores do Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Alguns dados pessoais dos participantes (nome próprio, apelido, data de nascimento, país de residência, nacionalidade, endereço eletrónico, género) serão enviados ao prestador de serviço do Corpo Europeu de Solidariedade para organizar a cobertura de seguro dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade. Os participantes serão cobertos por uma seguradora diferente, em função do período em que o seu projeto tiver lugar. O Aviso sobre a Proteção de Dados do seguro CIGNA é válido para os projetos de 2018-2020 que estão a decorrer no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 e para os projetos iniciados antes de 7 de fevereiro de 2023 ao abrigo do atual QFP 2021-2027 e o Aviso de Proteção de Dados do seguro Henner é válido para projetos realizados no âmbito do atual QFP 2021-2027.
    • Os dados pessoais limitados dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade (nome próprio, apelido, data de nascimento, endereço eletrónico, país de residência) serão enviados para a ferramenta externa «Passe Jovem» para que os participantes possam registar os seus resultados de aprendizagem não formal, se assim o desejarem.
    • Os dados pessoais limitados dos inscritos/participantes no Corpo Europeu de Solidariedade (nome próprio, apelido, endereço eletrónico, nome de utilizador EU Login, língua de contacto, país de residência e cidade, se definida) interessados em seguir os cursos de formação geral em linha serão enviados para a plataforma da Academia da UE, para lhes dar acesso aos cursos de formação geral em linha.
    • Os dados pessoais limitados dos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade (nome próprio, apelido, endereço eletrónico, nome de utilizador EU Login, língua de contacto, país de residência e cidade, se definida) interessados em seguir os cursos de formação no domínio da ajuda humanitária serão enviados para a plataforma da Academia da UE, para lhes dar acesso a esses cursos de formação.
    • Os administradores do Corpo Europeu de Solidariedade também têm acesso ao conteúdo gerado e aos comentários publicados e partilhados pelos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.
  • Base de dados de organizações e oportunidades
    • Os dados de contacto de pessoas ligadas a organizações acreditadas do programa Erasmus+, a organizações do Corpo Europeu de Solidariedade titulares de um selo de qualidade, a outras organizações certificadas ao abrigo de outros programas de financiamento da UE ou a prestadores terceiros autorizados, e as oportunidades podem ser consultados pelo público em geral.
    • Os representantes autorizados de uma organização acreditada do programa Erasmus+, uma organização do Corpo Europeu de Solidariedade titular de um selo de qualidade, outra organização certificada ao abrigo de outros programas de financiamento da UE ou um prestador terceiro autorizado têm acesso aos dados de contacto de pessoas ligadas a estas organizações e respetivos projetos.
  • Ferramenta de consulta em linha
    • Os representantes das organizações autorizadas a realizar consultas através da ferramenta, que receberam formação para gerir consultas, têm acesso aos endereços eletrónicos e principais dados demográficos dos utilizadores da ferramenta de consulta em linha, bem como à respetiva atividade na plataforma.
    • Os administradores do Portal Europeu da Juventude têm igualmente acesso a estes dados.
  • DiscoverEU
    • O candidato é responsável pela qualidade dos seus próprios dados.
    • As seguintes entidades autorizadas pela Comissão Europeia têm acesso aos dados pessoais dos candidatos: (1) o contratante autorizado que organizará a reserva das viagens, (2) as organizações da rede Eurodesk, (3) o contratante autorizado responsável pelas atividades de comunicação, (4) Agências Nacionais Erasmus+ e (5) a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA)
    • Os administradores da DiscoverEU também têm acesso aos dados pessoais dos candidatos.
    • Os dados pessoais podem ser partilhados com outros serviços da Comissão Europeia que possam ter interesse em contactar os candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade.
    • Os dados pessoais dos candidatos selecionados podem ser partilhados com a imprensa escrita e os meios audiovisuais ou radiofónicos selecionados pela Comissão Europeia, após acordo explícito dos candidatos selecionados.
    • Os candidatos selecionados pela Comissão Europeia podem ser contactados por correio eletrónico ou por telefone pelas Agências Nacionais Erasmus+ ou pelo contratante autorizado responsável pelas atividades de comunicação da Comissão Europeia. Se aplicável, e se o candidato selecionado concordar, o contratante pode reservar um bilhete de viagem para o candidato selecionado participar num evento. O contratante escolherá os operadores de transporte mais competitivos e adequados (em princípio, comboio).
    • Para reservar os bilhetes de viagem, o contratante pode partilhar com os candidatos o contacto do operador de viagens escolhido e remetê-los para os formulários de reserva em linha desse operador e para a respetiva declaração de confidencialidade. Os candidatos deverão preencher estes formulários para reservar os bilhetes e fazer o registo em linha. Note-se que estes operadores de transportes não operam sob o controlo da Comissão Europeia ou do contratante autorizado pela Comissão Europeia, e que as suas condições de confidencialidade podem diferir da presente declaração de confidencialidade. Nem a Comissão Europeia nem o contratante autorizado são responsáveis pelas condições de confidencialidade destes operadores ou pelas respetivas declarações de confidencialidade. Os candidatos selecionados devem conhecer e manter-se informados das declarações de confidencialidade destes operadores quando validam compras ou reservas através do sítio Web ou da aplicação do operador de transportes. Convidamo-lo a ler as declarações de confidencialidade dos operadores de transporte terceiros para obter mais pormenores sobre as respetivas condições a este respeito.
    • Os dados pessoais dos candidatos não selecionados podem ser transmitidos ao contratante para efeitos de entrega do cartão EYCA.

Os dados pessoais serão acessíveis:

  • pelo pessoal das unidades da Direção-Geral da Educação e da Cultura responsáveis pela implantação de serviços através do Portal Europeu da Juventude
  • pelo pessoal da unidade de informática da Direção-Geral da Educação e da Cultura
  • pelo pessoal de outros serviços competentes da Comissão corresponsáveis pela implantação de serviços através do Portal Europeu da Juventude

Se necessário, os dados pessoais podem também ser divulgados:

  • ao pessoal responsável pelas auditorias internas da Direção-Geral da Educação e da Cultura
  • ao pessoal do Serviço de Auditoria Interna
  • ao pessoal do Organismo Europeu de Luta Antifraude

Transferências internacionais de dados

Os dados pessoais dos candidatos inscritos no Corpo Europeu de Solidariedade são transferidos para organizações de países terceiros não pertencentes à UE/EEE que ostentam o selo de qualidade do Corpo Europeu de Solidariedade (países do programa e países parceiros), mas para os quais não existe uma decisão de adequação (incluindo os países do programa: Turquia, Sérvia e Macedónia do Norte). Neste caso, o nível de proteção dos seus dados pessoais irá depender da legislação ou da prática desse país terceiro. No entanto, os seus direitos em matéria de proteção de dados podem não ser equivalentes aos de um país da UE/EEE ou aos de um país com uma decisão de adequação.

Durante quanto tempo guardamos os seus dados?

Os endereços eletrónicos de contacto que constam de artigos, notícias e eventos, bem como os conteúdos a que se referem, serão arquivados dois anos depois da data da retirada de publicação dos mesmos.

Os dados pessoais que constam das contas de utilizador do Corpo Europeu de Solidariedade serão apagados três anos após o utilizador atingir a idade limite para participar no Corpo Europeu de Solidariedade, a menos que o utilizador em questão tenha aceitado fazer parte de uma estrutura de antigos alunos que tenha, entretanto, sido criada, tenha manifestado, por correio eletrónico, interesse em manter a sua conta ou tiver beneficiado de financiamento da UE através da participação no programa, caso em que os dados são conservados durante cinco anos a partir da última transação financeira de acordo com a lista de conservação comum.

As respostas às consultas em linha serão anonimizadas (isto é, será eliminada a relação entre o utilizador e as suas respostas ou votação) no prazo de dois anos após o fim de cada processo de consulta e de recolha/análise de respostas.

Os dados pessoais que constam de candidaturas não selecionadas no âmbito da iniciativa DiscoverEU serão apagados dois anos após terem sido fornecidos, a menos que o utilizador em questão tenha manifestado interesse em ser informado sobre outros serviços do Portal Europeu da Juventude ou em participar noutras atividades, caso em que os dados são guardados por um período máximo de cinco anos. Após esse período, os seus dados pessoais serão anonimizados e apenas serão conservados para fins estatísticos. Os dados pessoais contidos em candidaturas à DiscoverEU de utilizadores selecionados serão apagados cinco anos após a data de reserva da viagem de acordo com a lista de conservação comum, a menos que o utilizador tenha manifestado o seu interesse em retirar-se do estatuto de «utilizador selecionado» e não tenha recebido financiamento da UE através da iniciativa, caso em que os dados são conservados por um período máximo de dois anos.

Como aceder aos seus dados pessoais, verificar a sua exatidão e, se necessário, proceder à sua correção?

Tem direito a aceder aos seus dados pessoais que tiverem sido guardados e, se necessário, a solicitar que os mesmos sejam corrigidos. Para o efeito, deve contactar o responsável pelo tratamento dos dados do Portal Europeu da Juventude:

Chefe de Unidade da Política de Juventude, rue Joseph II, 70, B-1049, Bruxelas; endereço eletrónico: EAC-EYP@ec.europa.eu

Quais as medidas de segurança tomadas para proteger os seus dados pessoais contra uma eventual utilização abusiva ou um acesso não autorizado?

Os dados são guardados na Comissão e protegidos por várias medidas adotadas por esta instituição para garantir a integridade e confidencialidade do seu acervo informático.

Corpo Europeu de Solidariedade

Ao aceitar a presente declaração de confidencialidade, uma organização autorizada a levar a cabo atividades do Corpo Europeu de Solidariedade compromete-se a utilizar os sistemas informáticos do Corpo Europeu de Solidariedade exclusivamente para procurar candidatos inscritos para as respetivas atividades, para os contactar ou para lhes propor uma atividade. Estas atividades podem ser da sua própria iniciativa ou da iniciativa de outra entidade que a organização autorizada represente oficialmente.
Especificamente, a organização autorizada compromete-se a adotar medidas de segurança técnicas e operacionais adequadas aos riscos inerentes ao tratamento dos dados pessoais dos candidatos inscritos, a fim de:

  •  impedir o acesso de uma pessoa não autorizada aos sistemas informáticos de tratamento de dados pessoais e, em especial, a) a leitura, a cópia, a alteração ou a supressão não autorizadas dos suportes de armazenamento, b) a inserção de dados não autorizada, bem como qualquer divulgação, alteração ou supressão não autorizada dos dados pessoais armazenados, c) que pessoas não autorizadas utilizem sistemas de tratamento de dados através de equipamento de transmissão de dados;
  • garantir que os utilizadores autorizados de um sistema de tratamento de dados só possam aceder aos dados pessoais abrangidos pelo seu direito de acesso;
  • registar quais os dados pessoais comunicados, quando e a quem;
  • garantir que o tratamento de dados pessoais está em conformidade com as disposições em matéria de proteção de dados estabelecidas na legislação nacional;
  • assegurar que durante a comunicação de dados pessoais e o transporte de suportes de dados, estes não possam ser lidos, copiados ou apagados sem autorização;
  • conceber a sua estrutura organizacional de modo a cumprir os requisitos de proteção dos dados.

Quem contactar para esclarecer dúvidas ou apresentar reclamações relacionadas com a proteção de dados pessoais?

Pode contactar o responsável pelo tratamento dos dados do Portal Europeu da Juventude: Chefe de Unidade da Política de Juventude, rue Joseph II, 70, B-1049, Bruxelas; endereço eletrónico: EAC-EYP@ec.europa.eu.

Se tiver outras perguntas ou queixas, pode igualmente contactar:

Meios de recurso

Em caso de litígio, as reclamações devem ser dirigidas à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) http://www.edps.europa.eu

Onde obter mais informações?

O responsável pela proteção de dados da Comissão publica um registo de todas as operações de tratamento de dados pessoais. Pode aceder ao registo através da seguinte ligação: http://ec.europa.eu/dpo-register.

Este tratamento específico foi notificado ao RPD com a seguinte referência: DPR-EC-00371