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Podes viajar para tantos países elegíveis quantos quiseres.

Mas o número de dias de viagem é limitado; por exemplo, é possível permanecer no estrangeiro por um período máximo de um mês, mas, durante esse mês, não podes passar mais de um determinado número de dias a viajar (por exemplo, de comboio).

Encontrarás mais informações nas perguntas mais abaixo. A empresa contratada dar-te-á mais informações caso a tua candidatura seja aceite e queiras planear a tua viagem.

 

C. VIAGEM
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