Podes viajar para tantos países elegíveis quantos quiseres.
Mas o número de dias de viagem é limitado; isto é, podes ficar no estrangeiro até um mês, mas, durante esse mês, não podes passar mais de sete dias a viajar (por exemplo, de comboio).
Encontrarás mais informações nas perguntas mais abaixo. A empresa contratada dar-te-á mais informações caso a tua candidatura seja aceite e queiras planear a tua viagem.
C. VIAGEM
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