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A atribuição dos passes de viagem e dos cartões de desconto é efetuada por país de residência e/ou nacionalidade, se for caso disso, em função do número de passes de viagem afetados a cada país (ver a secção Quota por país no Portal Europeu da Juventude). Este princípio de afetação baseia-se na chave de distribuição da ação-chave 1, mobilidade individual «Juventude», do Programa Erasmus+.

No caso de o número de candidatos de um país ser inferior ao número de passes disponível para esse país, os restantes passes serão repartidos pelos países cujo número de participantes exceda a quota prevista. A quota por país final será publicada juntamente com os resultados da avaliação.
 

B. PROCESSO DE SELEÇÃO
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