No passe de viagem estará indicado um determinado país de residência, ou seja, o país que indicaste durante a candidatura. Não é possível colocar no passe de viagem um país de residência diferente do definido durante a candidatura. As viagens feitas no teu país de residência com o passe estão limitadas a uma viagem de ida e uma viagem de volta.
Podes usar o passe de viagem no teu próprio país de residência duas vezes: um trajeto de ida (de partida do teu país) e um trajeto de volta (de regresso ao teu país). Estes trajetos não têm de ser o primeiro e o último. Podes fazê-los em qualquer momento da tua viagem. Se precisares de mais de um trajeto de ida ou de volta, por exemplo, para atravessares o teu próprio país durante a viagem, podes sempre comprar um bilhete adicional que cubra o trajeto em questão. Os trajetos de ida e de volta devem ser feitos durante o número de dias de viagem definidos no teu passe, ou seja, dentro do respetivo prazo de validade de um mês.