Skip to main content
© European Union © European Union

Quer alterar um ato legislativo da UE ou propor um novo?

Última atualização quarta-feira, 01/09/2021

Quer ajudar a alterar a legislação? A Iniciativa de Cidadania Europeia permite-lhe participar na construção da UE, propondo nova legislação. Saiba o que pode fazer.

A Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) permite que os cidadãos da UE participem diretamente na elaboração das políticas da UE, convidando a Comissão Europeia a propor nova legislação.

Tudo começa com uma ideia…

Se a sua ideia se enquadrar num domínio de ação em que a Comissão tem competência para propor legislação, poderá apresentar uma iniciativa de cidadania. Esses domínios podem estar relacionados com o ambiente, a proteção dos consumidores, a agricultura, a segurança alimentar, a energia, os transportes, a cultura, a não discriminação e a ajuda humanitária. 

Como é óbvio, é necessário preencher certas condições para que a sua proposta seja aceite. Por exemplo, não poderá ser uma iniciativa individual: tem de criar um grupo de organizadores constituído por, pelo menos, por sete cidadãos da UE residentes em sete países da UE diferentes. Em primeiro lugar, deve encontrar na Europa pessoas que estejam dispostas a juntar-se à equipa e a apoiar a sua iniciativa. 

As ICE são geralmente conduzidas por organizações ou grupos da sociedade civil. É recomendável verificar se a sua proposta legislativa corresponde ao domínio de ação de uma organização não governamental que possa ajudá-lo a dar início à iniciativa. Uma vez registada a iniciativa, terá um ano para recolher um milhão de assinaturas de, pelo menos, sete países da UE. 

Para atingir esse objetivo, necessitará de um plano de comunicação sólido, voluntários para recolher as assinaturas e muita energia! Não hesite em consultar o Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia


Quais os passos seguintes?

Se conseguir recolher um milhão de assinaturas, terá a garantia de que:

  • a Comissão analisará cuidadosamente a sua iniciativa (poderá mesmo apresentá-la em detalhe a representantes da Comissão);
  • poderá apresentar e debater a sua iniciativa durante uma audição pública no Parlamento Europeu.

A Comissão é juridicamente obrigada a dar uma resposta formal explicando a medida que tenciona propor e os motivos que a levam a tomar essa medida ou a não tomar qualquer medida.

Caso decida agir, a Comissão apresentará uma proposta formal de nova legislação. No entanto, antes de entrar em vigor, a proposta deverá ser aprovada, em princípio, pelo Parlamento Europeu e pelos governos dos países da UE reunidos no Conselho da UE

Pode obter aconselhamento pormenorizado sobre todas estas questões no Fórum da Iniciativa de Cidadania Europeia e nas Perguntas Frequentes.