Skip to main content

B.4 Há uma quota por país?

A atribuição dos passes de viagem e dos cartões de desconto é efetuada por país de residência e/ou nacionalidade, se for caso disso, em função do número de passes de viagem afetados a cada país (ver a secção Quota por país no Portal Europeu da Juventude). Este princípio de afetação baseia-se na chave de distribuição da ação-chave 1, mobilidade individual «Juventude», do Programa Erasmus+.

A.10 O que é esperado de mim enquanto participante?

A Comissão Europeia gostaria de conhecer as experiências e aventuras de todos os participantes e incentiva-os a partilharem-nas com outros jovens. É por esta razão que todos os participantes podem ser embaixadores da DiscoverEU e serão convidados a partilhar as suas experiências de viagem através das redes sociais ou fazendo uma apresentação na sua escola ou comunidade local. Os participantes são convidados a juntar-se ao grupo #DiscoverEU Official do Facebook.

A.5 Não tenho nenhum endereço eletrónico. Posso candidatar-me à ação DiscoverEU?

Para te candidatares, precisas de ter um endereço eletrónico válido. Existem muitos prestadores de serviços de correio eletrónico gratuitos a que podes recorrer. Certifica-te de que não te esqueces do teu nome de utilizador e senha, uma vez que toda a correspondência será enviada para o endereço eletrónico que indicares.
 

B.5 Posso escolher viajar sozinho ou com um grupo de amigos?

Podes viajar sozinho ou em grupo (constituído, no máximo, por cinco jovens). Deves indicar a tua preferência no formulário de candidatura. Caso decidas viajar em grupo, a primeira coisa a fazer antes de apresentar a candidatura é nomear o chefe do grupo. Em seguida, o chefe de grupo tem de preencher o formulário de candidatura e responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate. Quando apresentar a candidatura, o chefe de grupo receberá um código que deve comunicar aos outros membros do grupo (no máximo, quatro) para estes se poderem inscrever.

Subscribe to