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DiscoverEU

Se tens 18 anos e resides num país que participa no programa Erasmus+, chegou o momento de alargar a tua zona de conforto.

Novas amizades começam aqui.

Regulamento do Concurso DiscoverEU¹

 

1. Descrição

A DiscoverEU é uma ação do Programa Erasmus+ (2021-2027). O seu objetivo é oferecer a jovens com 18 anos uma experiência de viagem que irá promover o seu sentimento de pertença à União Europeia, permitir que explorem a diversidade da Europa, o seu património cultural e a sua história, que se relacionem com pessoas de todas as partes do continente e até que se descubram a si mesmos. 

No outono de 2024, a Comissão Europeia e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) selecionarão no mínimo 35 mil jovens que cumpram os critérios de elegibilidade a seguir descritos. Os jovens interessados podem candidatar-se através do Portal Europeu da Juventude. A fase de candidaturas decorrerá entre as 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) do dia 2 de outubro de 2024 e as 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) do dia 16 de outubro de 2024.

A Comissão Europeia e a AECEA oferecerão passes de viagem aos jovens selecionados, que poderão, assim, viajar pela União Europeia durante um período máximo de um mês, entre 1 de março de 2025 e 31 de maio de 2026. 

Os candidatos que receberem um passe de viagem viajarão essencialmente de comboio. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, se necessário, também é possível usar outros meios de transporte, como o autocarro ou o ferry, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância. 

Em casos excecionais, se não houver alternativa, os jovens terão a possibilidade de viajar de avião. Desta forma, os jovens que vivem em ilhas ou zonas remotas terão também a possibilidade de participar na ação DiscoverEU. 

Será igualmente concedido aos participantes selecionados um Cartão Jovem Europeu (European Youth Card - EYCA). Este cartão estará disponível para ativação na aplicação DiscoverEU Travel, acessível aos participantes após a conclusão do processo de reserva. O cartão é válido por um ano após ser ativado e permite aos jovens obter descontos em visitas e atividades relacionadas com cultura, aprendizagem, natureza, desporto, transportes locais, alojamento, alimentação, etc. 

 

2. Candidatos elegíveis

Os candidatos devem reunir as seguintes condições:

  • ter 18 anos em 1 de janeiro de 2025 (isto é, ter nascido entre 1 de janeiro de 2006 e 31 de dezembro de 2006, inclusive);
  • ser cidadãos ou residentes de um dos seguintes países: 
    • os 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo as regiões ultraperiféricas, Guiana Francesa (FR), Guadalupe (FR), Martinica (FR), Reunião (FR), Maiote (FR), São Martinho (FR), Açores (PT), Madeira (PT) e Canárias (ES); ou
    • os 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como residentes num dos países e territórios ultramarinos associados à União Europeia: Aruba (NL), Bonaire (NL), Curação (NL), Polinésia Francesa (FR), Territórios Austrais e Antárticos Franceses (FR), Gronelândia (DK), Nova Caledónia (FR), Saba (NL), São Bartolomeu (FR), Santo Eustáquio (NL), São Martinho (NL), São Pedro e Miquelão (FR), Ilhas Wallis e Futuna (FR); ou
    • os países terceiros associados ao Programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia. 
  • preencher o número correto do cartão de cidadão, do passaporte ou da autorização de residência no formulário de candidatura em linha.

Os candidatos selecionados que receberem um passe só podem viajar se: 

  • começarem a sua viagem num dos países que pertencem à DiscoverEU (ver acima) no momento da decisão de seleção;
  • planearem fazer uma viagem com a duração mínima de um dia e máxima de um mês;
  • planearem viajar para pelo menos um país estrangeiro que pertença à DiscoverEU (ver acima) no momento da decisão de seleção;
  • estiverem dispostos a tornarem-se embaixadores DiscoverEU. 

Os candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade não serão tidos em consideração no processo de seleção. 

 

3. Processo de candidatura

A fase de candidaturas à DiscoverEU começa com a disponibilização de um formulário de candidatura eletrónico específico no Portal Europeu da Juventude. Não será possível apresentar uma candidatura antes ou depois do prazo de candidatura indicado no ponto 1.

O processo de candidatura desenrola-se em sete etapas:

  1. Em primeiro lugar, os candidatos devem indicar a sua data de nascimento, nacionalidade e a residência para se verificar se cumprem os critérios de elegibilidade. Se os dados indicados não cumprirem os critérios de elegibilidade descritos no ponto 2, «Candidatos elegíveis», não poderão passar à fase seguinte. Além disso, devem declarar que aceitam o regulamento do concurso DiscoverEU, que os seus dados pessoais sejam conservados e tratados para efeitos do concurso e que a Comissão Europeia e as organizações por esta autorizadas, bem como a EACEA, as agências nacionais Erasmus+ e as organizações da rede Eurodesk, os contactem a propósito do concurso.
  2. Os candidatos devem indicar se desejam viajar sozinhos ou em grupo (constituído, no máximo, por cinco pessoas).
  3. Os candidatos devem indicar um endereço eletrónico válido. Terminada esta etapa, receberão uma mensagem automática do Portal Europeu da Juventude destinada a verificar se o endereço indicado é válido. Esta verificação é necessária dado que a comunicação com os candidatos após a seleção será feita por correio eletrónico. Ao solicitar que os candidatos confirmem o seu endereço eletrónico, a Comissão Europeia e a AECEA procuram impedir a utilização não autorizada por terceiros dos endereços.  
  4. Após a validação do endereço eletrónico, os jovens devem preencher o formulário de candidatura. Em primeiro lugar, devem indicar os seus dados pessoais: nacionalidade, data de nascimento, nome próprio, apelido, género, endereço eletrónico, número de telefone, país de residência, região, ocupação e número do cartão de cidadão, do passaporte ou do cartão de residência. Os jovens com mobilidade reduzida e/ou portadores de deficiência têm a possibilidade de indicar as suas necessidades específicas.
  5. Após preencherem o formulário com os seus dados pessoais, todos os candidatos devem responder a um questionário de cinco perguntas de escolha múltipla de conhecimento geral sobre a União Europeia e sobre outras iniciativas da UE dirigidas aos jovens. No final, é-lhes pedido que respondam a uma pergunta de desempate. Os candidatos são selecionados em função do orçamento disponível e classificados de acordo com a exatidão das respostas. Em caso de empate e como medida de último recurso, a Comissão Europeia aplicará o princípio do «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» para determinar a classificação.
  6. Os candidatos devem fornecer informações adicionais sobre os seus planos de viagem (quando tencionam iniciar a viagem, se será a primeira vez que irão viajar sozinhos sem os pais, o que gostariam de aprender com esta experiência, como irão financiar despesas como alojamento, subsistência, cobertura de seguro básico, etc. durante a sua viagem e como descobriram a DiscoverEU). As informações fornecidas nesta secção não são obrigatórias e não têm qualquer influência no processo de seleção. Os dados recolhidos são utilizados para fins estatísticos e a título de informação para a Comissão Europeia e a AECEA poderem melhorar a DiscoverEU.  
  7. Depois de apresentarem a candidatura, os candidatos recebem uma mensagem eletrónica de confirmação através do Portal Europeu da Juventude. Esta mensagem informá-los-á sobre o registo da sua candidatura e conterá o código de candidatura e as datas para a comunicação da decisão final.

Todos os candidatos recebem um código após enviarem o formulário de candidatura. Os candidatos devem guardar esse código para todas as comunicações posteriores. Se um participante quiser, na qualidade de chefe de grupo, convidar outros jovens para viajar consigo, deve comunicar esse código aos restantes membros para que os outros jovens se possam registar. É com este código que eles se podem inscrever em linha, devendo para o efeito indicar também os respetivos dados pessoais. 

Chama-se a atenção para o facto de os membros do grupo não terem de responder ao questionário nem à pergunta de desempate, uma vez que só o chefe do grupo tem de o fazer. No entanto, para que a sua candidatura seja validada, devem indicar os seus dados pessoais. Os membros do grupo devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade: ter 18 anos em 1 de janeiro de 2025 e ser residente num dos Estados-Membros da União Europeia ou num dos países terceiros associados ao Programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia. Os candidatos que indiquem pretender viajar sozinhos podem mudar de ideias e acrescentar amigos à sua candidatura mesmo que já a tenham enviado, desde que o façam antes do fim do prazo e da forma acima referida.

As candidaturas apresentadas em grupo são consideradas uma candidatura única. Apenas os membros de um grupo que preencherem um formulário de candidatura usando o código comunicado pelo chefe do grupo são tidos em consideração para efeitos de seleção. Os membros de um grupo não se podem inscrever a título individual. 

Os grupos podem ser constituídos por jovens de nacionalidades diferentes que vivam em localidades diferentes.

Só pode ser enviada uma candidatura por pessoa. A primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude será a única candidatura tomada em consideração para efeitos de seleção. O mesmo participante não se pode candidatar como membro de grupos diferentes. Se, em qualquer altura, forem detetadas candidaturas múltiplas, só será tomada em consideração a primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude. 

Os jovens que tenham recebido um passe de viagem DiscoverEU nas fases anteriores de candidatura não podem voltar a candidatar-se. Este tipo de casos será detetado na fase de apresentação das candidaturas. Se, em qualquer fase da ação, a empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para tratar das reservas de viagem, ou mesmo a Comissão Europeia e a EACEA, detetar candidaturas de jovens que beneficiaram de um passe DiscoverEU numa das últimas fases de candidaturas, os candidatos em questão serão excluídos do processo de seleção.

 

4. Processo de seleção e critérios de seleção

Existe uma quota de passes de viagem para cada país. Este princípio de afetação dos passes baseia-se na chave de distribuição da ação-chave 1, mobilidade individual «Juventude», do Programa Erasmus+.

O processo de seleção decorre com base na residência indicada pelo participante no formulário de candidatura. Se o número de candidatos de um país for inferior à sua quota prevista, os passes de viagem que não forem atribuídos serão repartidos pelos países cujo número de candidatos exceda a quota prevista.

A residência do chefe de grupo determinará a residência a tomar em consideração para o cálculo das quotas. Se um grupo estiver em último lugar na lista de candidatos selecionados por país e a quota relativa a esse país tiver sido atingida, o grupo será selecionado na sua totalidade.

Os candidatos devem, em primeiro lugar, satisfazer os critérios de elegibilidade relativos à data de nascimento e à residência, como referido nos pontos 2 e 3. Note-se que o cumprimento destes critérios é automaticamente verificado no momento da apresentação das candidaturas. Após a seleção, os dados comunicados pelos candidatos são novamente verificados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA para tratar das reservas das viagens. Se, ao verificar o cartão de cidadão, passaporte e/ou autorização de residência, a empresa contratada em questão detetar que os candidatos fizeram falsas declarações, estes serão excluídos do concurso.

Se todos os critérios de elegibilidade forem cumpridos, em seguida, os candidatos devem cumprir os critérios de seleção, isto é, responder corretamente às cinco perguntas de escolha múltipla e a uma pergunta de desempate. No caso dos grupos, apenas os respetivos chefes têm de responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate.

Os candidatos são agrupados por residência e classificados de acordo com as respostas corretas dadas às cinco perguntas referidas e, seguidamente, de acordo com a resposta dada à pergunta de desempate.

Terminado o prazo para as candidaturas, os resultados são extraídos do Portal Europeu da Juventude e enviados para os membros do comité de seleção para apreciação final.

Caso existam demasiadas candidaturas (quer individuais quer de grupo) com a mesma classificação final e o número de candidaturas exceda a quota do país em questão, a Comissão Europeia e a EACEA atribuirão os últimos passes por ordem de chegada das candidaturas.

 

5. Comité de seleção

Um comité de seleção composto por membros do pessoal da Comissão Europeia e da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) reúne-se no final da fase de candidaturas. O comité analisa os resultados da seleção com base nos critérios acima enunciados. O comité avalia e decide a classificação final dos candidatos selecionados para receber os passes de viagem em função das respostas dadas ao questionário e à pergunta de desempate, tendo em linha de conta as quotas por país, e, se aplicável, da hora de submissão das respostas. Após a seleção, é elaborada uma lista de reserva. Os candidatos incluídos na lista de reserva podem receber passes de viagens se, no final do exercício, ainda houver orçamento disponível ou se algum dos candidatos selecionados renunciar ao passe que lhe foi atribuído ou não o ativar (ver ponto 7).

Com base na avaliação do comité de seleção, a EACEA adotará uma decisão de seleção dos passes, que conterá informações sobre o número total de passes de viagem atribuídos, o orçamento total que lhes está afetado, a lista dos candidatos selecionados, a lista de reserva e a lista dos candidatos não selecionados. 

 

6. Notificação dos resultados

No final do processo de seleção, poderás verificar no Portal Europeu da Juventude se foste ou não selecionado através do teu código de candidatura.

Receberás igualmente uma notificação por correio eletrónico que indicará se:

  • foste selecionado como beneficiário na lista principal («candidato selecionado»);
  • foste proposto para a lista de reserva; ou
  • não foste selecionado.

Após os candidatos selecionados da lista principal terem sido notificados, as listas são enviadas à empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para tratar da reserva das viagens. Posteriormente, a empresa contratada entra em contacto com os candidatos selecionados. Para mais informações, consultar o ponto 8. 

 

7. Lista de reserva

Uma vez atingido o limiar dos passes de viagem disponíveis, é criada uma lista de reserva. A lista de reserva classifica os candidatos de acordo com as suas respostas ao questionário e às perguntas subsidiárias, bem como com o momento da apresentação da candidatura. A Comissão Europeia e a EACEA podem conceder passes de viagem aos candidatos inscritos na lista de reserva nos seguintes casos: os candidatos selecionados retiram a sua candidatura, ou os candidatos selecionados não ativam o passe de viagem dentro do prazo mencionado no ponto 8, ou o valor dos passes de viagem selecionados é inferior ao orçamento disponível. Este mecanismo pode ser aplicado até o orçamento disponível se esgotar. O consumo orçamental é examinado mensalmente.

A inclusão na lista de reserva não confere qualquer direito em relação à Comissão Europeia nem à EACEA e não garante que os candidatos sejam selecionados numa fase posterior.

Os candidatos inscritos na lista de reserva podem ser convidados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA a inscreverem-se na plataforma de reserva das viagens. Os jovens que se encontrem na lista de reserva e forem contactados não podem reclamar reembolso de viagens efetuadas antes de receberem o referido convite nem solicitar uma prorrogação do período de viagem.

 

8. Reserva dos passes de viagem e regras para viajar

Os candidatos selecionados devem iniciar a sua viagem num país participante na DiscoverEU (ver ponto 2, «Candidatos elegíveis») e viajar para, no mínimo, um país, que deve ser também um país participante na DiscoverEU e que não pode ser o país de partida. A viagem pode ter a duração mínima de um dia e máxima de um mês no total. A viagem deve decorrer entre 1 de março de 2025 e 31 de maio de 2026. O passe de viajem pode ser utilizado no país de residência dos candidatos apenas para uma viagem de ida e uma viagem de volta.

Os passes de viagem para os candidatos selecionados são reservados, adquiridos e entregues pela empresa contratada para o efeito pela Comissão Europeia e pela EACEA. Os candidatos selecionados não devem, em nenhuma circunstância, reservar viagens por conta própria ou através de agências de viagens. As viagens adquiridas diretamente pelos candidatos não são reembolsadas. 

A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA contacta os candidatos selecionados e dá-lhes acesso à aplicação DiscoverEU Travel. Esta aplicação dá acesso a apoio e sugestões aos participantes para conceberem os seus itinerários e prepararem a sua viagem. Na aplicação móvel, é disponibilizado a todos os candidatos um cartão de desconto digital (Cartão Jovem Europeu).

Este cartão dá acesso a uma série de descontos e benefícios em todos os países do Programa Erasmus+. Os cartões de desconto adquiridos diretamente pelos candidatos não são reembolsados. 

A empresa contratada seleciona os operadores de transportes mais competitivos e adequados.

Os candidatos selecionados podem escolher um dos seguintes passes de viagem:

Passe flexível

Passe fixo

As datas em que os candidatos selecionados viajam permanecem flexíveis até que estes ativem o passe de viagem e os dias de viagem selecionados. 

Os candidatos selecionados devem comunicar à empresa contratada o itinerário de viagem pretendido, indicando os dias e horários de viagem, bem como os destinos predefinidos. As datas e destinos da viagem não podem ser alterados após a reserva do passe fixo. A viagem não pode exceder o período de um mês.

Os candidatos selecionados podem viajar durante um período máximo de um mês, tendo um número específico de dias de viagem (7). Isto significa que, num período total máximo de um mês, podem viajar de comboio durante sete dias à sua escolha. O passe flexível permite aos candidatos selecionados viajar por todos os países da UE que quiserem.

Os candidatos selecionados poderão visitar até dois países que façam parte da União Europeia ou países terceiros associados ao Programa Erasmus+ (ver ponto 2) no momento da decisão de atribuição dos passes (excluindo o respetivo país de partida e os países que terão de atravessar) durante um período máximo de um mês.

Uma vez ativado o passe, os candidatos selecionados podem viajar em dias consecutivos ou repartir os sete dias de viagem ao longo do período de um mês. Podem viajar em comboios de empresas ferroviárias europeias, bem como de ferry ou outros meios de transporte selecionados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA.  

Alguns comboios podem exigir ou propor uma reserva adicional de lugares. Os participantes da fase 2024-1 e das fases seguintes que optem por um passe flexível terão a possibilidade de reservar gratuitamente até 4 lugares através do sistema em linha disponibilizado pela empresa contratada na aplicação Travel*. A Comissão Europeia e a EACEA não cobrem despesas de reserva de outros lugares nos comboios nem quaisquer outras despesas adicionais.

Todos os custos de reserva estão incluídos no passe fixo, mas o limite orçamental de 283,26 EUR deve ser respeitado. Os candidatos selecionados devem certificar-se de que o itinerário pretendido é exequível de comboio.

 

*Os participantes não podem reservar gratuitamente lugares na 1.ª classe, camas em comboios noturnos ou fazer reservas em comboios que as transportadoras ferroviárias não oferecem através do sistema integrado de reservas em linha. Todas as reservas realizadas gratuitamente não são reembolsáveis nem substituíveis. 

Para o passe de viagem flexível:

Os participantes selecionados que escolherem a opção de viagem flexível e que se candidataram em outubro de 2024 terão até 15 de março de 2025 para ativar o seu passe de viagem na aplicação DiscoverEU Travel*. Isto significa que terão de indicar a data de início do período de validade de um mês do passe dentro do prazo fixado. Após a ativação do passe, a data de início pode ainda ser alterada até ao final do período de viagem (ou seja, 1/3/2025 — 31/5/2026), desde que tal seja feito antes do começo da data de início selecionada. Se a data de início já tiver começado ou já tiver passado, não poderá ser alterada.

Se os participantes não ativarem o passe dentro do prazo, o passe pode ser cancelado e oferecido aos candidatos colocados na lista de reserva.

Os participantes previamente selecionados que se candidataram em abril de 2024 têm até 31 de agosto de 2024 para ativar o seu passe de viagem e podem viajar entre 1/7/2024 e 30/9/2025. As modalidades de ativação do passe e de alteração da data de início são as mesmas que as acima referidas.

* Ativação do passe de viagem: na aplicação DiscoverEU Travel terás de verificar o passaporte, cartão de cidadão ou cartão de residência e programar o período de validade de um mês do passe de viagem. Tem em atenção que a ativação do Cartão Jovem Europeu (EYCA) na aplicação não significa que o passe de viagem propriamente dito seja ativado.

Em ambas as modalidades:

Não são cobertas eventuais anulações do itinerário. A Comissão Europeia e a EACEA não pagarão quaisquer suplementos nem outros custos adicionais. 

Os candidatos selecionados que pretendam viajar para Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta devem informar a empresa contratada através do formulário de contacto do Centro de Ajuda após o lançamento de um convite especial para todos os candidatos selecionados e com reservas. A quota indicada na secção «Quota por país» do Portal Europeu da Juventude será aplicada aos jovens que iniciarem a viagem em Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta. Aos candidatos selecionados que pretendam viajar para Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta será aplicado um máximo de três vezes esta quota. Os bilhetes de avião para estes destinos específicos são reservados por ordem de chegada das candidaturas. Os candidatos selecionados não devem adquirir eles próprios esses bilhetes.

Será aplicada uma derrogação ao critério relativo ao período de viagem aos jovens que vivam num país da União Europeia ou em países terceiros associados ao Programa Erasmus+ (ver ponto 2) com serviço civil ou militar obrigatório. Nesse caso, o período de viagem é prorrogado até seis meses após a conclusão do cumprimento desses deveres legais.

 

9. Meios de transporte

Os candidatos selecionados viajam essencialmente de comboio. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, também é possível usar outros meios de transporte, como o autocarro ou o ferry, se tal se afigurar necessário, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância. As deslocações são efetuadas em 2.ª classe. 
A possibilidade de viajar de avião só é autorizada em casos especiais e terão de ser os candidatos selecionados a tratar das viagens. como é o caso dos candidatos:

  1. residentes nas nove regiões ultraperiféricas (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho, Madeira, Açores e Canárias);
  2. residentes nos países e territórios ultramarinos da União Europeia (Aruba, Bonaire, Curação, Polinésia Francesa, Gronelândia, Nova Caledónia, Saba, São Bartolomeu, Sint Eustatius, São Martinho, São Pedro Miquelão, Ilhas Wallis e Futuna);
  3. residentes em países ou regiões que não sejam acessíveis pelos meios de transporte referidos (comboio, ferry e autocarro);
  4. que tenham de fazer mais de 18 horas de viagem por via terrestre ou marítima até chegar à fronteira mais próxima do seu país de residência.

Só as viagens de partida e regresso podem ser efetuadas de avião. Durante o resto da viagem, os participantes são obrigados a viajar de comboio ou outros meios de transporte alternativos, seguindo a regra geral.  

Os jovens das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos podem escolher qualquer destino que corresponda aos requisitos estabelecidos. Os candidatos selecionados que queiram viajar para regiões ultraperiféricas e para os países e territórios ultramarinos podem fazê-lo desde que a viagem respeite o limite orçamental de 283,26 EUR.

Os candidatos selecionados que residam em Chipre, na Islândia, na Irlanda ou em Malta podem viajar de avião até à Europa continental (o bilhete de ida e volta será reservado para eles).

 

10. Valor máximo dos passes de viagem

Os candidatos selecionados recebem unicamente os passes de viagem e o Cartão Jovem Europeu (EYCA). As despesas de alojamento, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam a cargo dos candidatos selecionados.

Regra geral, cada participante tem direito a um passe de viagem no valor de 283,26 EUR. Os bilhetes são de 2.ª classe ou de classe económica. No entanto, este montante pode ser mais elevado nos casos que se seguem:

  • candidatos selecionados que viajem das regiões ultraperiféricas ou países e territórios ultramarinos da UE para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral).
  • candidatos selecionados procedentes de zonas distintas das regiões acima mencionadas mas que tenham de viajar de avião para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral).
  • em alguns casos específicos, a avaliar caso a caso (por exemplo, candidatos selecionados que residam noutras ilhas pertencentes a países do Programa Erasmus+), o passe pode cobrir um trajeto suplementar de comboio, ferry ou autocarro.

Candidatos selecionados com mobilidade reduzida e/ou necessidades especiais: podem eventualmente ser cobertas determinadas despesas de assistência especial (acompanhantes, cães-guias, etc.), com base em documentos comprovativos das necessidades especiais em causa, se exigido ao abrigo da legislação nacional do país de residência.

 

11. Calendário indicativo

Data de início do período de candidatura

2 de outubro de 2024, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

Data limite do período de candidatura

16 de outubro de 2024, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas)

Comité de seleção

Novembro de 2024

Aviso de seleção

Janeiro de 2025

Primeira data de partida

1 de março de 2025

Última data de regresso

31 de maio de 2026

 

12. Renúncia e cancelamento da viagem por parte de um candidato selecionado

Os passes são nominativos e não podem ser transferidos para outra pessoa. O nome que figura no passe não pode ser alterado.

Os participantes selecionados que se candidataram em outubro de 2024 devem ativar o seu passe de viagem antes do prazo de 15 de março de 2025. Se o passe de viagem não for ativado dentro do prazo estabelecido, a empresa contratada escolhida pela Comissão Europeia e a AECEA pode cancelar o passe e atribuí-lo a um candidato da lista de reserva, por ordem de classificação decrescente.

Os participantes selecionados que se candidataram na fase anterior, em abril de 2024, devem ativar o seu passe de viagem antes de 31 de agosto de 2024.

Se um candidato selecionado recusar o passe por qualquer motivo antes de a empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA proceder à reserva da viagem, o seu lugar será dado a um candidato da lista de reserva, por ordem de seleção decrescente. Os candidatos selecionados devem informar a empresa contratada da sua renúncia antes da reserva dos passes de viagem.

Se o membro de um grupo (incluindo o chefe do grupo) renunciar à viagem antes de a empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA procederem à reserva dos passes de viagem, essa decisão não porá em causa a participação do resto do grupo. Os restantes membros do grupo podem viajar tal como previsto. No entanto, o candidato selecionado que renunciar à viagem não será substituído. O passe de viagem disponível será atribuído a uma pessoa da lista de reserva por ordem de seleção decrescente.

Admite-se que alguns membros de um grupo acabem por decidir viajar sozinhos. Tal decisão não afetará o resto do grupo.

O passe não é substituível nem reembolsável. O passe flexível permite que se altere a data de início a qualquer momento antes da data indicada como o início do período de validade de um mês do passe de viagem.

Quanto ao passe fixo, qualquer anulação e/ou modificação está sujeita aos termos e condições do transportador, devendo os candidatos suportar todos os custos daí decorrentes.

 

13. Força maior

Se uma viagem tiver de ser interrompida devido a situações ou factos imprevisíveis e excecionais, que escapem ao controlo dos candidatos selecionados e não possam ser imputáveis a erro ou negligência da sua parte, poderá ser atribuído um novo passe. A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA avaliará este tipo de situações caso a caso.

 

14. Partilha de experiências sobre a viagem

A Comissão Europeia gostaria de ouvir as opiniões dos candidatos selecionados e que estes jovens viajantes DiscoverEU partilhassem as suas experiências e aventuras. Depois de selecionados, os candidatos tornam-se embaixadores da ação DiscoverEU e são convidados a partilhar as suas experiências de viagem, por exemplo, através das redes sociais ou mediante apresentações na sua escola ou na comunidade local a que pertencem. A aplicação DiscoverEU Travel permitirá criar um mapa personalizado do itinerário da viagem com estatísticas, como o número de viagens de comboio, o número de países visitados e a redução das emissões de CO2. Uma vez terminada a viagem, estas informações podem ser partilhadas e publicadas nas redes sociais. 

Os candidatos são convidados a aderir ao grupo #DiscoverEU Official no Facebook. Depois da viagem, também devem responder a um inquérito em linha enviado pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a EACEA. Assim que o fizerem, recebem um certificado de participação gerado automaticamente, destacando as competências e aptidões adquiridas graças à sua experiência de viagem.

 

15. Vistos 

Os participantes podem necessitar de um ou mais vistos, dependendo da sua nacionalidade e do itinerário de viagem previsto (fora do espaço Schengen). A atribuição de vistos é da competência dos Estados. Aconselhamos os participantes a informarem-se junto de fontes de informação oficiais e a realizarem os seus pedidos com bastante antecedência junto das autoridades responsáveis. A atribuição de um visto pode demorar várias semanas. Por conseguinte, os pedidos de visto devem ser apresentados com mais de um mês de antecedência da data prevista para a viagem. Se o pedido de visto tiver sido apresentado menos de 4 semanas antes da data de partida ou menos de 8 semanas antes do final do período de viagem, o passe de viagem DiscoverEU não será reservado novamente devido a atrasos na obtenção do visto. A empresa contratada, através do serviço de assistência DiscoverEU, prestará assistência a este respeito. Em qualquer caso, é da responsabilidade dos participantes preparar os documentos necessários antes de viajarem.

A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não têm autoridade ou influência sobre as autoridades nacionais em matéria de vistos.

Os custos de emissão do visto são cobertas pela DiscoverEU. 

Caso seja obrigatório um seguro de saúde para a obtenção de um visto, este será fornecido pela empresa contratada. Esses custos serão cobertos pela DiscoverEU.  

 

16. Seguros

Aconselha-se os candidatos selecionados a subscrever um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. Durante a sua viagem, a cobertura dos cuidados de saúde básicos é assegurada pelo sistema nacional de saúde do participante graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. 

Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.  

 

17. Declaração de exoneração de responsabilidade

A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada disponibilizam apenas os passes de viagem, o Cartão Jovem Europeu e, se for caso disso, os custos de emissão de vistos, como previamente explicado. As despesas de alojamento, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam assim a cargo dos candidatos selecionados.

A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados ou sofridos por qualquer um dos candidatos selecionados, incluindo danos causados a ou por terceiros em consequência ou durante a execução das atividades subvencionadas.

A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos materiais, não materiais ou físicos sofridos pelos candidatos selecionados ou por aqueles que os acompanhem durante a viagem ou estadia.

A viagem planeada está sujeita a condicionalismos relacionados com orçamento, tempo e disponibilidade de passes, pelo que pode ser sujeita a alterações. A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA não consegue garantir que o itinerário pretendido possa ser realizado.

Aconselha-se os candidatos selecionados a subscrever um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. A cobertura dos cuidados de saúde básicos é assegurada pelo sistema nacional de saúde dos participantes durante a viagem DiscoverEU graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.

A Comissão Europeia e a EACEA reservam-se o direito de alterar as regras estabelecidas nos pontos 10 e 11 em caso de circunstâncias excecionais.

 

18. Lei aplicável

O concurso rege-se pelo direito da União Europeia. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a União Europeia e os candidatos selecionados no que respeita à interpretação, aplicação ou validade do regulamento deste concurso, caso o litígio não possa ser resolvido amigavelmente.

 

19. Proteção dos dados

Os dados solicitados serão utilizados unicamente para fins de seleção dos candidatos, para reservar os bilhetes de viagem e prestar os serviços associados à ação DiscoverEU, como o ciclo de aprendizagem DiscoverEU ou as campanhas promocionais DiscoverEU. Neste caso, os participantes podem ser contactados pela Comissão Europeia e por organizações autorizadas pela Comissão Europeia, bem como pela EACEA, as agências nacionais Erasmus+ e as organizações da rede Eurodesk.

Todos os dados pessoais serão tratados pela Comissão Europeia e pela EACEA em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, (que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001) e de acordo com as «notificações de operações de tratamento de dados» ao responsável pela proteção de dados (RPD) da Comissão Europeia (acessíveis ao público no registo RPD). Os dados pessoais serão objeto de tratamento pelo «responsável pelo tratamento dos dados» da Comissão Europeia e da EACEA para efeitos do concurso, da sua execução e seguimento ou da proteção dos interesses financeiros da União Europeia.

A declaração de confidencialidade específica do Portal Europeu da Juventude e a declaração relativa à proteção de dados no âmbito da iniciativa DiscoverEU descrevem o modo como são utilizados os dados pessoais no âmbito da ação e de que forma é assegurada a respetiva confidencialidade. 

Os candidatos podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

 

20. Reclamações

Na página Web da empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para proceder à reserva das viagens, estará disponível um formulário de reclamação. Os candidatos selecionados serão informados desta possibilidade aquando da reserva dos passes.

 

¹O original em inglês prevalece sobre todas as outras línguas traduzidas.