Regulamento do Concurso DiscoverEU
1. Descrição
A DiscoverEU é uma ação do Programa Erasmus+ (2021-2027). O seu objetivo é oferecer a jovens com 18 anos uma experiência de viagem que irá promover o seu sentimento de pertença à União Europeia, permitir que explorem a diversidade da Europa, o seu património cultural e a sua história, que se relacionem com pessoas de todas as partes do continente e até que se descubram a si mesmos.
Na primavera de 2023, a Comissão Europeia e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) selecionarão no mínimo 35 mil jovens que cumpram os critérios de ilegibilidade a seguir descritos. Os jovens interessados podem candidatar-se através do Portal Europeu da Juventude. A fase de candidaturas decorrerá entre as 12:00 do dia 15 de março de 2023 (meio-dia, hora de Bruxelas) e as 12:00 do dia 29 de março de 2023 (meio-dia, hora de Bruxelas).
A Comissão Europeia e a AECEA oferecerão passes de viagem aos jovens selecionados, que poderão, assim, viajar pela União Europeia durante um período máximo de um mês, entre 15 de junho de 2023 e 30 de setembro de 2024.
Os candidatos que receberem um passe de viagem viajarão essencialmente de comboio. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, também é possível usar outros meios de transporte, como autocarros ou ferries, se tal se afigurar necessário, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância.
Em casos excecionais, se não houver alternativa, os jovens poderão também viajar de avião. Desta forma, os jovens que vivem em ilhas ou zonas remotas terão também a possibilidade de participar na ação DiscoverEU.
Será igualmente concedido aos participantes selecionados um Cartão Jovem Europeu. Este cartão estará disponível para ativação na aplicação móvel DiscoverEU Travel App, acessível aos participantes após a conclusão do processo de reserva. O cartão é válido por um ano após ser ativado e permite aos jovens obter descontos em visitas e atividades relacionadas com cultura, aprendizagem, natureza, desporto, transportes locais, alojamento, alimentação, etc.
2. Candidatos elegíveis
Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
- ter 18 anos em 1 de julho de 2023, isto é, ter nascido entre 1 de julho de 2004 e 30 de junho de 2005 (inclusive);
- ser cidadão ou residente legal de um dos seguintes países:
- num dos 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo as regiões ultraperiféricas, Guiana Francesa (FR), Guadalupe (FR), Martinica (FR), Reunião (FR), Maiote (FR), São Martinho (FR), Açores (PT), Madeira (PT) e Canárias (ES); ou
- num dos países terceiros associados ao Programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia; ou
- ser cidadão de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como residente legal num dos países e territórios ultramarinos associados à União Europeia: Aruba (NL), Bonaire (NL), Curação (NL), Polinésia Francesa (FR), Territórios Austrais e Antárticos Franceses (FR), Gronelândia (DK), Nova Caledónia (FR), Saba (NL), São Bartolomeu (FR), Sint Eustatius (NL), São Martinho (NL), São Pedro e Miquelão (FR), Ilhas Wallis e Futuna (FR).
- preencher o número correto do cartão de cidadão, passaporte ou cartão de residência legal no formulário de candidatura em linha.
Os candidatos selecionados que receberem um passe só podem viajar se:
- começarem a sua viagem num países que pertença à DiscoverEU (ver acima) no momento da decisão de atribuição do passe;
- planearem fazer uma viagem com a duração mínima de um dia e máxima de um mês;
- planearem viajar para pelo menos um país estrangeiro que pertença à DiscoverEU (ver acima) no momento da decisão de atribuição do passe;
- estiverem dispostos a tornarem-se embaixadores DiscoverEU.
Os candidatos que não cumpram os critérios de ilegibilidade não serão tidos em consideração no processo de seleção.
3. Processo de candidatura
A fase de candidaturas à DiscoverEU começa com a disponibilização de um formulário de candidatura eletrónico específico no Portal Europeu da Juventude. Não será possível apresentar uma candidatura antes ou depois do prazo de candidatura indicado no ponto 1.
O processo de candidatura desenrola-se em sete etapas:
- Em primeiro lugar, os candidatos devem indicar a sua data de nascimento, nacionalidade e a residência legal para se verificar se cumprem os critérios de ilegibilidade. Se os dados indicados não cumprirem os critérios de elegibilidade descritos no ponto 2, «Candidatos elegíveis», não poderão passar à fase seguinte. Além disso, devem declarar que aceitam o regulamento do concurso DiscoverEU, que os seus dados pessoais sejam conservados e tratados para efeitos do concurso e que a Comissão Europeia e as organizações por esta autorizadas, bem como a EACEA, as agências nacionais Erasmus+ e as organizações da rede Eurodesk, os contactem a propósito do concurso.
- Os candidatos devem indicar se desejam viajar sozinhos ou em grupo (constituído, no máximo, por cinco pessoas).
- Os candidatos devem indicar um endereço eletrónico válido. Terminada esta etapa, receberão uma mensagem automática do Portal Europeu da Juventude destinada a verificar se o endereço indicado é válido. Esta verificação é necessária dado que a comunicação com os candidatos após a seleção será feita por correio eletrónico. Ao solicitar que os candidatos confirmem o seu endereço eletrónico, a Comissão Europeia e a AECEA procuram impedir a utilização não autorizada por terceiros dos endereços.
- Após a validação do endereço eletrónico, os jovens devem preencher o formulário de candidatura. Em primeiro lugar, devem indicar os seus dados pessoais: nacionalidade, data de nascimento, nome próprio, apelido, género, endereço eletrónico, número de telefone, país de residência legal, região, ocupação e número do cartão de identificação nacional ou do passaporte ou de residência legal. Os jovens com mobilidade reduzida e/ou portadores de deficiência têm a possibilidade de indicar as suas necessidades específicas.
- Após preencherem o formulário com os seus dados pessoais, todos os candidatos devem responder a um questionário de cinco perguntas de escolha múltipla de conhecimento geral sobre a União Europeia e sobre outras iniciativas da UE dirigidas aos jovens. No final, é-lhes pedido que respondam a uma pergunta de desempate. Os candidatos são selecionados em função do orçamento disponível e classificados de acordo com a exatidão das respostas e a hora de resposta.
- Os candidatos devem fornecer informações adicionais sobre os seus planos de viagem, designadamente quando tencionam iniciar a viagem, se será a primeira vez que irão viajar sozinhos sem os pais, o que gostariam de aprender com esta experiência, como irão financiar a sua viagem e como descobriram a DiscoverEU. As informações fornecidas nesta secção não são obrigatórias e não têm qualquer influência no processo de seleção. Os dados recolhidos são utilizados para fins estatísticos e a título de informação para a Comissão Europeia e a AECEA poderem melhorar a DiscoverEU.
- Depois de apresentarem a candidatura, os candidatos recebem uma mensagem eletrónica de confirmação através do Portal Europeu da Juventude. Esta mensagem informá-los-á de que a candidatura foi registada e conterá o código de candidatura e as datas para a comunicação da decisão final.
Todos os candidatos recebem um código após enviarem o formulário de candidatura. Os candidatos devem guardar esse código para todas as comunicações posteriores. Se um participante quiser, na qualidade de chefe de grupo, convidar outros jovens para viajar consigo, deve comunicar esse código aos restantes membros para que os outros jovens se possam registar. É com este código que eles se podem inscrever em linha, devendo para o efeito indicar também os respetivos dados pessoais.
Chama-se a atenção para o facto de os membros do grupo não terem de responder ao questionário nem à pergunta de desempate, uma vez que só o chefe do grupo tem de o fazer. No entanto, para que a sua candidatura seja validada, devem indicar os seus dados pessoais. Os membros do grupo devem satisfazer os mesmos critérios de ilegibilidade: ter 18 anos e ser residente legal num dos Estados-Membros da União Europeia ou num dos países terceiros associados ao Programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia. Os candidatos que indiquem pretender viajar sozinhos podem mudar de ideias e acrescentar amigos à sua candidatura mesmo que já a tenham enviado, desde que o façam antes do fim do prazo e da forma acima referida.
As candidaturas apresentadas em grupo são consideradas uma candidatura única. Apenas os membros de um grupo que preencherem um formulário de candidatura usando o código comunicado pelo chefe do grupo são tidos em consideração para efeitos de seleção. Os membros de um grupo não se podem inscrever a título individual.
Os grupos podem ser constituídos por jovens de nacionalidades diferentes que vivam em localidades diferentes.
Só pode ser enviada uma candidatura por pessoa. A primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude será a única candidatura tomada em consideração para efeitos de seleção. O mesmo participante não se pode candidatar como membro de grupos diferentes. Se, em qualquer altura, forem detetadas candidaturas múltiplas, só será tomada em consideração a primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude.
Os jovens que tenham recebido um passe de viagem DiscoverEU nas anteriores fases de candidatura não podem voltar a candidatar-se. Este tipo de casos será detetado na fase de apresentação das candidaturas. Se, em qualquer fase da ação, a empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA para reservar as viagens, ou mesmo a Comissão Europeia e a AECEA, detetar candidaturas de jovens que beneficiaram de um passe DiscoverEU numa das anteriores fases de candidatura, os candidatos em questão serão desqualificados.
4. Processo de seleção e critérios de seleção
Existe uma quota de passes de viagem para cada país. A afetação dos passes baseia-se na chave de distribuição da ação-chave 1, mobilidade individual «juventude», do Programa Erasmus+.
O processo de seleção decorre com base na residência legal indicada pelo participante no formulário de candidatura. Se o número de candidatos de um país for inferior à sua quota prevista, os passes de viagem que não forem atribuídos serão repartidos pelos países cujo número de candidatos exceda a quota prevista.
A residência do chefe de grupo determinará a residência a tomar em consideração para o cálculo das quotas. Se um grupo estiver em último lugar na lista de candidatos selecionados por país e a quota relativa a esse país tiver sido atingida, o grupo será selecionado na sua totalidade.
Os candidatos devem, em primeiro lugar, satisfazer os critérios de ilegibilidade relativos à data de nascimento e à residência, como referido nos pontos 2 e 3. Note-se que o cumprimento destes critérios é automaticamente verificado no momento da apresentação das candidaturas. Os dados comunicados pelos candidatos são novamente verificados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA para tratar das reservas das viagens. Se, ao verificar o cartão de cidadão, passaporte e/ou documento de residência legal, a empresa em questão detetar que os candidatos fizeram falsas declarações, estes serão excluídos do concurso.
Se todos os critérios de ilegibilidade forem cumpridos, em seguida, os candidatos devem cumprir os critérios de seleção, isto é, responder corretamente às cinco perguntas de escolha múltipla e a uma pergunta de desempate. No caso dos grupos, apenas os respetivos chefes têm de responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate.
Os candidatos são agrupados por residência e classificados de acordo com as respostas corretas dadas às cinco perguntas referidas e, seguidamente, de acordo com a resposta dada à pergunta de desempate.
Terminado o prazo para as candidaturas, os resultados são extraídos do Portal Europeu da Juventude e enviados para os membros do comité de seleção para apreciação final.
Caso existam demasiadas candidaturas (quer individuais quer de grupo) com a mesma classificação final e o número de candidaturas exceda a quota do país em questão, em último recurso, a Comissão Europeia e a EACEA atribuirão os passes por ordem de chegada das candidaturas.
5. Comité de seleção
Um comité de seleção composto por membros do pessoal da Comissão Europeia e da Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) reúne-se no final da fase de candidaturas. O comité analisa os resultados da seleção com base nos critérios acima enunciados. O comité avalia e decide a classificação final dos candidatos selecionados para receber os passes de viagem em função das respostas dadas ao questionário e à pergunta de desempate, tendo em linha de conta as quotas por país, e, se aplicável, da hora de submissão das respostas. Após a seleção, é elaborada uma lista de reserva. Os candidatos incluídos nesta lista de reserva podem receber passes de viagens se, no final do exercício, ainda houver orçamento disponível ou se algum dos candidatos selecionados renunciar ao passe que lhe foi atribuído (ver ponto 7).
Com base na avaliação do comité de seleção, a Comissão Europeia e a EACEA adotam uma decisão de seleção dos passes, que conterá informações sobre o número total de passes de viagem atribuídos, o orçamento total que lhes está afetado, a lista dos candidatos selecionados e a lista de reserva.
6. Notificação dos resultados
No final do processo de seleção, todos os candidatos recebem uma notificação via correio eletrónico indicando se:
- foram selecionados como beneficiários («candidatos selecionados»)
- não foram selecionados, tendo sido inscritos numa lista de reserva
Após os candidatos selecionados terem sido notificados, a lista de selecionados é enviada à empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para tratar da reserva das viagens. Posteriormente, a empresa entra em contacto com os candidatos selecionados. Para mais informações, consultar o ponto 8.
Os candidatos podem também verificar no Portal Europeu da Juventude se foram ou não selecionados através do seu código de candidatura.
7. Lista de reserva
Todos os candidatos não selecionados são incluídos numa lista de reserva por ordem decrescente de classificação (isto é, em função das respostas dadas ao questionário e à pergunta de desempate). Se alguns candidatos selecionados retirarem a candidatura ou se o valor dos passes de viagem atribuídos for inferior ao orçamento disponível, a Comissão Europeia e a EACEA podem atribuir passes de viagem aos candidatos inscritos na lista de reserva até esgotar o orçamento disponível. O consumo orçamental é examinado mensalmente.
A inclusão na lista de reserva não confere qualquer direito em relação à Comissão Europeia nem à EACEA e não garante que os candidatos sejam selecionados numa fase posterior.
Os candidatos inscritos na lista de reserva podem ser convidados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA a inscreverem-se na plataforma de reserva das viagens. Aqueles que se encontrem na lista de reserva e forem contactados no final do projeto não podem reclamar reembolso de viagens efetuadas antes de receberem o referido convite nem solicitar uma prorrogação do período de viagem.
8. Reserva dos passes de viagem e regras para viajar
Os candidatos selecionados devem iniciar a sua viagem num país participante na DiscoverEU (ver ponto 2, «Candidatos elegíveis») e viajar para, no mínimo, um país, que deve ser também um país participante na DiscoverEU e que não pode ser o país de partida. A viagem pode ter a duração mínima de um dia e máxima de um mês no total. A viagem deve decorrer entre 15 de junho de 2023 e 30 de setembro de 2024. O passe de viajem pode ser utilizado no país de residência dos candidatos apenas para uma viagem de ida e uma viagem de volta.
Os passes de viagem para os candidatos selecionados são reservados, adquiridos e entregues pela empresa contratada para o efeito pela Comissão Europeia e pela EACEA. Os candidatos selecionados não devem, em nenhuma circunstância, reservar viagens por conta própria ou através de agências de viagens. As viagens adquiridas diretamente pelos candidatos não são reembolsadas.
A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA contacta os candidatos selecionados e da-lhes acesso à aplicação DiscoverEU Travel App. Esta aplicação dá acesso a apoio e sugestões aos participantes para conceberem os seus itinerários e prepararem a sua viagem. Na aplicação móvel, é disponibilizado a todos os candidatos um cartão de desconto digital (Cartão Jovem Europeu).
Os candidatos selecionados podem escolher a data em que querem ativar o Cartão Jovem Europeu na aplicação (consoante a data da sua viagem) e o cartão é então válido por um ano a partir desse momento.
Este cartão dá acesso a uma série de descontos e benefícios em todos os países do Programa Erasmus+. Os cartões de desconto adquiridos diretamente pelos candidatos não são reembolsados.
A empresa contratada seleciona os operadores de transportes mais competitivos e adequados.
Os candidatos selecionados podem escolher um dos seguintes passes de viagem:
Passe flexível |
Passe fixo |
As datas em que os candidatos selecionados viajam permanecem flexíveis até que estes ativem o passe de viagem e os dias de viagem selecionados. | Os candidatos selecionados devem comunicar à empresa contratada o itinerário de viagem pretendido, indicando os dias e horários de viagem, bem como os destinos predefinidos. As datas e destinos da viagem não podem ser alterados após a reserva do passe fixo. A viagem não pode exceder o período de um mês. |
Os candidatos selecionados podem viajar durante um período máximo de um mês, tendo um número específico de dias de viagem (7). Isto significa que, num período total máximo de um mês, podem viajar de comboio durante sete dias à sua escolha. O passe flexível permite aos candidatos selecionados viajar por todos os países da UE que quiserem. | Os candidatos selecionados poderão visitar até dois países que façam parte da União Europeia ou países terceiros associados ao Programa Erasmus+ (ver ponto 2) no momento da decisão de atribuição dos passes (excluindo o respetivo país de partida e os países que terão de atravessar) durante um período máximo de um mês. |
Uma vez ativado o passe, os candidatos selecionados podem viajar em dias consecutivos ou repartir os sete dias de viagem ao longo do período de um mês. Podem viajar em comboios de empresas ferroviárias europeias, bem como de ferry ou outros meios de transporte selecionados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA. Os candidatos selecionados devem ter em conta que, para viajar em certos comboios, poderá ser necessário reservar o lugar previamente. O custo das reservas de lugar não está incluído no passe flexível. A Comissão Europeia e a EACEA não cobrem despesas de reserva de lugares nos comboios nem quaisquer outras despesas adicionais. |
Todos os custos de reserva estão incluídos no passe fixo, mas o limite orçamental de 251 EUR* deve ser respeitado. Os candidatos selecionados devem certificar-se de que o itinerário pretendido é exequível. * O valor está a ser revisto. |
Em ambas as modalidades:
Não são cobertas eventuais anulações do itinerário. A Comissão Europeia e a EACEA não pagarão quaisquer suplementos nem outros custos adicionais. Os candidatos selecionados que pretendam viajar para Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta devem informar o contratante após ser lançado um convite especial a todos os candidatos selecionados. Serão aplicadas quotas, indicadas no anexo I, aos jovens que iniciarem a viagem em Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta. O triplo desta quota será aplicado aos candidatos selecionados que pretendam viajar para Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta. Nesse caso, os bilhetes de avião são reservados por ordem de chegada das candidaturas.
Será aplicada uma derrogação ao critério relativo ao período de viagem aos jovens que vivam num país da União Europeia ou em países terceiros associados ao Programa Erasmus+ (ver ponto 2) com serviço civil ou militar obrigatório. Nesse caso, o período de viagem é prorrogado até seis meses após a conclusão do cumprimento desses deveres legais.
9. Meios de transporte
Os candidatos selecionados viajam essencialmente de comboio. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, também é possível usar outros meios de transporte, como autocarros ou ferries, se tal se afigurar necessário, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância. As deslocações são efetuadas em 2.ª classe.
Só é autorizada a possibilidade de viajar de avião em casos especiais, como é o caso dos candidatos:
- residentes nas nove regiões ultraperiféricas (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho, Madeira, Açores e Canárias);
- residentes nos países e territórios ultramarinos da União Europeia (Aruba, Bonaire, Curação, Polinésia Francesa, Gronelândia, Nova Caledónia, Saba, São Bartolomeu, Sint Eustatius, São Martinho, São Pedro Miquelão, Ilhas Wallis e Futuna);
- residentes em países ou regiões que não sejam acessíveis pelos meios de transporte referidos (comboio, ferry e autocarro);
- que tenham de fazer mais de 18 horas de viagem por via terrestre ou marítima até chegar à fronteira mais próxima do seu país de residência.
Só as viagens de partida e regresso podem ser efetuadas de avião. Durante o resto da viagem, os participantes são obrigados a viajar de comboio ou outros meios de transporte alternativos, seguindo a regra geral.
Os jovens das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos podem escolher qualquer destino que corresponda aos requisitos estabelecidos. Os candidatos selecionados que queiram viajar para regiões ultraperiféricas e para os países e territórios ultramarinos podem fazê-lo desde que a viagem respeite o limite orçamental de 251 EUR*.
Os candidatos selecionados que residam em Chipre, Islândia, Irlanda ou Malta podem viajar de avião até à Europa continental.
* O valor está a ser revisto.
10. Valor máximo dos passes de viagem
Os candidatos selecionados recebem unicamente os passes de viagem para o destino escolhido e o Cartão Jovem Europeu. As despesas de alojamento, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam a cargo dos candidatos selecionados.
Regra geral, cada participante tem direito a um passe de viagem no valor de 251 EUR*. Os bilhetes são de 2.ª classe ou de classe económica. No entanto, este montante pode ser mais elevado nos casos seguintes:
- candidatos selecionados que viajem das regiões ultraperiféricas ou países e territórios ultramarinos da UE para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral);
- candidatos selecionados procedentes de zonas distintas das regiões acima mencionadas mas que tenham de viajar de avião para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral);
- em alguns casos específicos, a avaliar caso a caso (por exemplo, candidatos selecionados que residam noutras ilhas pertencentes a países do Programa Erasmus+), o passe pode cobrir um trajeto suplementar de comboio, ferry ou autocarro.
candidatos selecionados com mobilidade reduzida e/ou necessidades especiais: podem eventualmente ser cobertas determinadas despesas de assistência especial (acompanhantes, cães para invisuais, etc.), com base em documentos comprovativos das necessidades especiais em causa, se exigido ao abrigo da legislação nacional do país de residência.
* O valor está a ser revisto.
11. Calendário indicativo
Data de início do período de candidatura | Quarta-feira, 15 de março de 2023 (12:00, meio-dia, hora de Bruxelas) |
Data limite do período de candidatura | Quarta-feira, 29 de março de 2023 (12:00, meio-dia, hora de Bruxelas) |
Comité de seleção | Abril de 2023 |
Aviso de seleção | Maio de 2023 |
Primeira data de partida | 15 de junho de 2023 |
Última data de regresso | 30 de setembro de 2024 |
12. Renúncia e cancelamento da viagem por parte de um candidato selecionado
Os passes são nominativos e não podem ser transferidos para outra pessoa. O nome que figura no passe não pode ser alterado.
Se um candidato selecionado recusar o passe por qualquer motivo antes de a empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA proceder à reserva da viagem, o seu lugar será dado a um candidato da lista de reserva, por ordem de seleção decrescente. Os candidatos selecionados devem informar a empresa da sua renúncia antes da reserva dos passes de viagem.
Se o membro de um grupo (incluindo o chefe do grupo) renunciar à viagem antes de a empresa contratada pela Comissão Europeia e a AECEA procederem à reserva dos passes de viagem, essa decisão não porá em causa a participação do resto do grupo. Os restantes membros do grupo podem viajar tal como previsto. No entanto, o candidato selecionado que renunciar à viagem não será substituído. O passe de viagem disponível será atribuído a uma pessoa da lista de reserva por ordem de seleção decrescente.
Admite-se que alguns membros de um grupo acabem por decidir viajar sozinhos. Tal decisão não afetará o resto do grupo.
O passe não é substituível nem reembolsável. O passe flexível permite que se altere a data de início a qualquer momento antes da data indicada como primeiro dia de viagem.
Quanto ao passe fixo, qualquer anulação e/ou modificação está sujeita aos termos e condições do transportador, devendo os candidatos suportar todos os custos daí decorrentes.
13. Força maior
Se uma viagem tiver de ser interrompida devido a situações ou factos imprevisíveis e excecionais, que escapem ao controlo dos candidatos selecionados e não possam ser imputáveis a erro ou negligência da sua parte, poderá ser atribuído um novo passe. A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA avaliará este tipo de situações caso a caso.
14. Partilha de experiências sobre a viagem
A Comissão Europeia gostaria de ouvir as opiniões dos candidatos selecionados e que estes jovens viajantes DiscoverEU partilhassem as suas experiências e aventuras. Depois de selecionados, os candidatos tornam-se embaixadores da ação DiscoverEU. São convidados a contar as suas experiências de viagem, por exemplo em redes sociais, como o Instagram, o Facebook e o Twitter, em apresentações na sua escola ou na sua comunidade local. A DiscoverEU Travel App permitirá criar um mapa personalizado do itinerário da viagem com estatísticas, como o número de viagens de comboio, o número de países visitados e a redução das emissões de CO2. Uma vez terminada a viagem, estas informações podem ser partilhadas e publicadas nas redes sociais.
Os candidatos são convidados a aderir ao grupo #DiscoverEU Official no Facebook. Depois da viagem, também devem responder a um inquérito em linha enviado pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a EACEA. Assim que o fizerem, recebem um certificado de participação gerado automaticamente, destacando as competências e aptidões adquiridas graças à sua experiência de viagem.
15. Vistos
Os participantes podem necessitar de um ou mais vistos, dependendo da sua nacionalidade e do itinerário de viagem previsto (fora do espaço Schengen). A atribuição de vistos é da competência dos Estados. Aconselhamos os participantes a informarem-se junto de fontes de informação oficiais e a realizarem os seus pedidos com bastante antecedência. A atribuição d e um visto pode demorar várias semanas. Através da DiscoverEU Travel App, designadamente do seu serviço de assistência, os jovens podem receber ajuda relativamente aos vistos. Em qualquer caso, é da responsabilidade dos participantes preparar os documentos necessários antes de viajarem.
A Comissão Europeia, a EACEA e o contratante não têm autoridade ou influência sobre as autoridades nacionais em matéria de vistos.
Os custos de emissão do visto são cobertas pela DiscoverEU.
Caso seja obrigatório um seguro de saúde para a obtenção de um visto, este será fornecido pelo contratante. Esses custos serão cobertos pela DiscoverEU.
16. Seguros
Aconselha-se os candidatos selecionados a subscrever um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. Durante a sua viagem, a cobertura dos cuidados de saúde básicos é assegurada pelo sistema nacional de saúde do participante graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.
17. Declaração de exoneração de responsabilidade
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada disponibilizam apenas os passes de viagem, o Cartão Jovem Europeu e, se for caso disso, os custos de emissão de vistos, como previamente explicado. As despesas de alojamento, alimentação, seguro e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam assim a cargo dos candidatos selecionados.
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados ou sofridos por qualquer um dos candidatos selecionados, incluindo danos causados a ou por terceiros em consequência ou durante a execução das atividades subvencionadas.
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos materiais, não materiais ou físicos sofridos pelos candidatos selecionados ou por aqueles que os acompanhem durante a viagem ou estadia.
A viagem planeada está sujeita a condicionalismos relacionados com orçamento, tempo e disponibilidade de passes, pelo que pode ser sujeita a alterações. A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA não consegue garantir que o itinerário pretendido possa ser realizado.
Aconselha-se os candidatos selecionados a subscrever um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. A cobertura dos cuidados de saúde básicos é assegurada pelo sistema nacional de saúde dos participantes durante a viagem DiscoverEU graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.
A Comissão Europeia e a EACEA reservam-se o direito de alterar as regras estabelecidas nos pontos 10 e 11 em caso de circunstâncias excecionais.
18. Lei aplicável
O concurso rege-se pelo direito da União Europeia. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a União Europeia e os candidatos selecionados no que respeita à interpretação, aplicação ou validade do regulamento deste concurso, caso o litígio não possa ser resolvido amigavelmente.
19. Proteção dos dados
Os dados solicitados serão utilizados unicamente para fins de seleção dos candidatos, para reservar os bilhetes de viagem e prestar os serviços associados à ação DiscoverEU, como o ciclo de aprendizagem DiscoverEU ou as campanhas promocionais DiscoverEU. Neste caso, o participante pode ser contactado pela Comissão Europeia e por organizações autorizadas pela Comissão Europeia, bem como pela EACEA, as agências nacionais Erasmus+ e as organizações da rede Eurodesk.
Todos os dados pessoais serão tratados pela Comissão Europeia e pela EACEA em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, (que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001) e de acordo com as «notificações de operações de tratamento de dados» ao responsável pela proteção de dados (RPD) da Comissão Europeia (acessíveis ao público no registo RPD). Os dados pessoais serão objeto de tratamento pelo «responsável pelo tratamento dos dados» da Comissão Europeia e da EACEA para efeitos do concurso, da sua execução e seguimento ou da proteção dos interesses financeiros da União Europeia.
A declaração de confidencialidade da DiscoverEU descreve o modo como os dados pessoais dos candidatos são utilizados no âmbito da ação e de que forma é assegurada a respetiva confidencialidade. A declaração de confidencialidade da DiscoverEU pode ser consultada no seguinte endereço: https://europa.eu/youth/privacy_pt.
Os candidatos podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
20. Reclamações
Na página Web da empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para proceder à reserva das viagens, estará disponível um formulário de reclamação. Os candidatos selecionados serão informados desta possibilidade aquando da reserva dos passes.