Regulamento do convite à apresentação de candidaturas da DiscoverEU¹
1. Descrição
A DiscoverEU é uma ação do Programa Erasmus+ (2021-2027). O seu objetivo é oferecer a jovens com 18 anos uma experiência de viagem que irá promover o seu sentimento de pertença à União Europeia, permitir que explorem a diversidade da Europa, o seu património cultural e a sua história, que se relacionem com pessoas de todas as partes do continente e até que se descubram a si mesmos.
No outono de 2025, a Comissão Europeia e a Agência de Execução Europeia da Educação e da Cultura (EACEA) tencionam atribuir a cerca de 35 000 jovens passes de viagem² e cartões de desconto para explorar a Europa. O orçamento máximo para esta ronda do convite à apresentação de candidaturas é de 21 730 000 EUR.
Os jovens interessados podem candidatar-se através do Portal Europeu da Juventude.
O prazo para a apresentação de candidaturas deverá começar em 30 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) e terminar em 13 de novembro de 2025, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas).
Os candidatos selecionados receberão passes de viagem para explorar a Europa durante um período que se prolonga por vários meses, com início na primavera de 2026. Neste período de viagem, os participantes poderão viajar por um período máximo de um mês. Assim que recebem os passes de viagem, os candidatos selecionados são considerados participantes.³
Regra geral, os participantes viajarão pelo modo de transporte mais respeitador do ambiente. Para garantir que todos os jovens podem participar, também é possível usar outros meios de transporte, se necessário, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância.
Em casos excecionais, se não houver alternativa, os jovens terão a possibilidade de viajar de avião. Desta forma, os jovens que vivem em ilhas ou zonas remotas terão também a possibilidade de participar na ação DiscoverEU.
Será igualmente concedido aos candidatos selecionados um cartão de desconto DiscoverEU. O cartão permite aos jovens obter descontos no alojamento, nas visitas e atividades relacionadas com a cultura, a aprendizagem e o desporto, nos transportes locais, na alimentação, etc.
2. Candidatos elegíveis
Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
- ter celebrado ou celebrar o seu 18.º aniversário entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 (isto é, ter nascido entre 1 de janeiro de 2007 e 31 de dezembro de 2007, inclusive);
- ser cidadãos ou residentes de um dos seguintes países:
- os 27 Estados-Membros da União Europeia, incluindo as regiões ultraperiféricas, Guiana Francesa (FR), Guadalupe (FR), Martinica (FR), Reunião (FR), Maiote (FR), São Martinho (FR), Açores (PT), Madeira (PT) e Canárias (ES); ou
- os 27 Estados-Membros da União Europeia, bem como um dos países e territórios ultramarinos associados à União Europeia: Aruba (NL), Bonaire (NL), Curação (NL), Polinésia Francesa (FR), Territórios Austrais e Antárticos Franceses (FR), Gronelândia (DK), Nova Caledónia (FR), Saba (NL), São Bartolomeu (FR), Santo Eustáquio (NL), São Martinho (NL), São Pedro e Miquelão (FR), Ilhas Wallis e Futuna (FR); ou
- os países terceiros associados ao Programa Erasmus+: Islândia, Listenstaine, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.
- preencher o número correto do cartão de cidadão, do passaporte ou da autorização de residência no formulário de candidatura em linha.
- concordar com a declaração sob compromisso de honra do formulário de candidatura.
Os candidatos selecionados só podem viajar se:
- iniciarem a sua viagem em qualquer um dos países elegíveis para a iniciativa DiscoverEU (ver acima);
- planearem fazer uma viagem com a duração mínima de um dia e máxima de um mês;
- planearem viajar para pelo menos um país estrangeiro que pertença à iniciativa DiscoverEU (ver acima);
Os candidatos que não cumpram os critérios de elegibilidade não serão tidos em consideração no processo de seleção.
3. Processo de candidatura
A fase de candidaturas à DiscoverEU começa com a disponibilização de um formulário de candidatura eletrónico específico no Portal Europeu da Juventude. Não será possível apresentar uma candidatura antes ou depois do prazo para a apresentação de candidaturas indicado no ponto 1.
O processo de candidatura desenrola-se em sete etapas:
- Em primeiro lugar, os candidatos devem indicar a sua data de nascimento, local de residência e nacionalidade para se verificar se cumprem os critérios de elegibilidade. Se os dados indicados não cumprirem os critérios de elegibilidade descritos no ponto 2, «Candidatos elegíveis», não poderão passar à fase seguinte. Devem também declarar que aceitam a declaração sob compromisso de honra e o regulamento do convite à apresentação de candidaturas DiscoverEU. Além disso, devem consentir que os seus dados pessoais sejam conservados e tratados para efeitos desta iniciativa e aceitar ser contactados a propósito do concurso pela Comissão Europeia e as organizações por esta autorizadas, bem como pela EACEA, pelas agências nacionais Erasmus+ e pelas organizações da rede Eurodesk. Os candidatos terão de aceitar tornar-se embaixadores DiscoverEU.⁴
- Os candidatos devem indicar se desejam viajar sozinhos ou em grupo (constituído, no máximo, por cinco pessoas).
- Os candidatos devem indicar um endereço eletrónico válido. Terminada esta etapa, receberão uma mensagem automática do Portal Europeu da Juventude destinada a verificar se o endereço indicado é válido. Esta verificação é necessária dado que a comunicação com os candidatos após a seleção será feita por correio eletrónico. Ao solicitar que os candidatos confirmem o seu endereço eletrónico, a Comissão Europeia e a EACEA procuram impedir a utilização não autorizada por terceiros dos endereços.
- Após a validação do endereço eletrónico, os jovens devem preencher o formulário de candidatura. Em primeiro lugar, devem indicar os seus dados pessoais: nacionalidade, data de nascimento, nome próprio, apelido, género, endereço eletrónico, número de telefone, país de residência, região, ocupação e número do cartão de cidadão, do passaporte ou do cartão de residência. Os jovens com mobilidade reduzida e/ou portadores de deficiência têm a possibilidade de indicar as suas necessidades específicas.
- Após preencherem o formulário com os seus dados pessoais, os candidatos devem responder a um questionário de cinco perguntas de escolha múltipla de conhecimento geral sobre a União Europeia e sobre outras iniciativas da UE dirigidas aos jovens. No final, é-lhes pedido que respondam a uma pergunta de desempate. Na pergunta de desempate, os candidatos têm de fazer uma estimativa, que será utilizada para determinar a classificação dos candidatos que responderam corretamente às cinco perguntas de escolha múltipla. Após o fim do prazo para a apresentação de candidaturas, a resposta à pergunta de desempate é extraída do sistema de candidaturas. Os candidatos que tenham respondido corretamente às cinco perguntas de escolha múltipla serão classificados com base na sua resposta à pergunta de desempate: a sua classificação será determinada pela proximidade com a resposta correta. Os candidatos são selecionados em função do orçamento disponível e classificados de acordo com a exatidão das respostas. Em caso de empate e como medida de último recurso, a Comissão Europeia/EACEA determinará a classificação com base na ordem de chegada das candidaturas.
- Os candidatos devem fornecer informações adicionais sobre os seus planos de viagem (quando tencionam iniciar a viagem, se será a primeira vez que irão viajar sozinhos sem os pais, o que gostariam de aprender com esta experiência, como irão financiar despesas relacionadas com o alojamento, a alimentação, o seguro básico, etc. durante a sua viagem e como descobriram a DiscoverEU). As informações fornecidas nesta secção não são vinculativas e não têm qualquer influência no processo de seleção. Os dados recolhidos são utilizados para fins estatísticos e a título de informação para a Comissão Europeia e a EACEA poderem melhorar a DiscoverEU.
- Antes de apresentarem a sua candidatura, os candidatos serão convidados a verificar e confirmar o formulário de candidatura preenchido. Não é possível alterar as respostas dadas ao questionário e à pergunta de desempate após a apresentação da candidatura. Além disso, os pedidos para retirar candidaturas serão tratados após o fim do prazo para a apresentação de candidaturas.
- Depois de apresentarem a candidatura, os candidatos recebem uma mensagem eletrónica de confirmação através do Portal Europeu da Juventude. Esta mensagem informá-los-á sobre o registo da sua candidatura e conterá o código de candidatura e as datas para a comunicação da decisão final.
Os candidatos devem guardar esse código para todas as comunicações posteriores. Se um participante quiser, na qualidade de chefe de grupo, convidar outros jovens para viajar consigo, deve comunicar esse código aos restantes membros para que os outros jovens se possam registar. É com este código que eles se podem inscrever em linha, devendo para o efeito indicar também os respetivos dados pessoais.
Os candidatos que indiquem pretender viajar sozinhos podem mudar de ideias e acrescentar amigos à sua candidatura mesmo que já a tenham enviado, desde que o façam antes do fim do prazo e da forma acima referida.
Chama-se a atenção para o facto de os membros do grupo não terem de responder ao questionário nem à pergunta de desempate, uma vez que só o chefe do grupo tem de o fazer. No entanto, para que a sua candidatura seja validada, devem indicar os seus dados pessoais. Os membros do grupo devem satisfazer os mesmos critérios de elegibilidade.
As candidaturas apresentadas em grupo são consideradas uma candidatura única. Apenas os membros de um grupo que preencherem um formulário de candidatura usando o código comunicado pelo chefe do grupo são tidos em consideração para efeitos de seleção. Os membros de um grupo não se podem inscrever a título individual.
Os grupos podem ser constituídos por jovens de nacionalidades diferentes que vivam em localidades diferentes.
Em cada fase de candidaturas, só pode ser enviada uma candidatura por pessoa. A primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude será a única candidatura tomada em consideração para efeitos de seleção. O mesmo participante não se pode candidatar como membro de grupos diferentes. Se, em qualquer altura, forem detetadas candidaturas múltiplas, só será tomada em consideração a primeira candidatura registada no Portal Europeu da Juventude e as outras candidaturas serão rejeitadas.
Os jovens que tenham recebido um passe de viagem DiscoverEU nas fases anteriores de candidatura não podem voltar a candidatar-se. Este tipo de casos será detetado na fase de apresentação das candidaturas e as novas candidaturas serão rejeitadas. Se, em qualquer fase da ação, a empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para tratar das reservas de viagem, ou mesmo a Comissão Europeia e a EACEA, detetar candidaturas de jovens que beneficiaram de um passe DiscoverEU numa das últimas fases de candidaturas, os candidatos em questão serão excluídos do processo de seleção.
4. Processo de seleção
Os passes de viagem serão atribuídos aos candidatos selecionados em conformidade com os requisitos do artigo 244.º ⁵.
Existe uma quota de passes de viagem para cada país. Este princípio de afetação dos passes baseia-se na chave de distribuição da ação-chave 1, mobilidade individual «Juventude», do Programa Erasmus+.⁶
O processo de seleção decorre com base na residência indicada pelo participante no formulário de candidatura. Se o número de candidatos de um país for inferior à sua quota prevista, os passes de viagem que não forem atribuídos serão repartidos pelos países cujo número de candidatos exceda a quota prevista.
A residência do chefe de grupo determinará a residência a tomar em consideração para o cálculo das quotas. Se um grupo estiver em último lugar na lista de candidatos selecionados por país e a quota relativa a esse país tiver sido atingida, o grupo será selecionado na sua totalidade.
Os candidatos devem, em primeiro lugar, satisfazer os critérios de elegibilidade relativos à data de nascimento e à residência ou nacionalidade, como referido nos pontos 2 e 3. Note-se que o cumprimento destes critérios é automaticamente verificado no momento da apresentação das candidaturas. Após a seleção, os dados comunicados pelos candidatos são novamente verificados pela empresa contratada pela Comissão Europeia e a EACEA para tratar das reservas das viagens. Se, ao verificar o cartão de cidadão, passaporte e/ou autorização de residência, a empresa contratada detetar que um candidato fez falsas declarações, este será excluído do processo de seleção.
Se todos os critérios de elegibilidade forem cumpridos, os candidatos terão de dar a resposta correta às cinco perguntas de escolha múltipla e responder a uma pergunta de desempate. No caso dos grupos, apenas os respetivos chefes têm de responder às cinco perguntas de escolha múltipla e à pergunta de desempate. As respostas do chefe do grupo ao questionário e à pergunta de desempate contam para todo o grupo, bem como a hora em que apresentou a candidatura.
Os candidatos são agrupados por residência e classificados de acordo com as respostas corretas dadas às cinco perguntas referidas e, seguidamente, de acordo com a resposta dada à pergunta de desempate.
Após o fim do prazo para a apresentação de candidaturas, o comité de avaliação faz a sua apreciação final com base na análise do Portal Europeu da Juventude.
Caso existam demasiadas candidaturas (quer individuais quer de grupo) com a mesma classificação final no limiar imposto pela quota do país em questão, o comité de avaliação atribuirá os últimos passes por ordem de chegada das candidaturas.
5. Comité de avaliação
Um comité de avaliação composto por membros do pessoal da Comissão Europeia e da EACEA reúne-se após o fim do prazo para apresentação de candidaturas. A análise dos resultados pelo comité baseia-se nos critérios acima enunciados. O comité avalia e decide a classificação final dos candidatos selecionados, que receberão os passes de viagem em função das respostas dadas ao questionário e à pergunta de desempate, tendo em conta as quotas por país, e, se aplicável, a hora de apresentação das candidaturas. O comité de avaliação distribuirá os candidatos pelas listas principal, de reserva e de rejeitados. Os candidatos incluídos na lista de reserva podem receber passes de viagem numa fase posterior, se ainda houver orçamento disponível ou se algum dos candidatos selecionados renunciar ao passe de viagem ou não o ativar (ver ponto 7).
Com base na apreciação final do comité de avaliação, a EACEA adotará a decisão de seleção, que conterá informações sobre o número total de passes de viagem e cartões de desconto a atribuir, o orçamento total que lhes está afetado, a lista com os códigos correspondentes aos candidatos selecionados, a lista de reserva e a lista de candidatos rejeitados.
6. Notificação dos resultados
No final do processo de seleção, poderás verificar no Portal Europeu da Juventude se foste ou não selecionado através do teu código de candidatura.
Receberás igualmente uma notificação por correio eletrónico que indicará se:
- foste incluído como beneficiário na lista principal («candidaturas selecionadas»), ou
- foste proposto para a lista de reserva; ou
- não foste selecionado (candidaturas rejeitadas).
Posteriormente, a empresa contratada pela EACEA entrará em contacto com os candidatos selecionados para preparar a reserva. Para mais informações, consultar o ponto 8.
7. Lista de reserva
Uma vez atingido o limiar dos passes de viagem disponíveis, é criada uma lista de reserva. A lista de reserva classifica os candidatos de acordo com as suas respostas ao questionário e à pergunta de desempate e, em caso de empate, com a hora de apresentação das candidaturas. A EACEA pode atribuir passes de viagem aos candidatos inscritos na lista de reserva nos seguintes casos: se ainda houver orçamento disponível ou se algum dos candidatos selecionados renunciar ao passe de viagem ou não o ativar. Este mecanismo pode ser aplicado até o orçamento disponível se esgotar.
A inclusão na lista de reserva não confere qualquer direito em relação à Comissão Europeia nem à EACEA e não garante a atribuição de passes de viagem numa fase posterior.
Os candidatos incluídos na lista de reserva podem ser contactados pela empresa contratada pela EACEA para organizar as reservas de viagem. Os jovens que se encontrem na lista de reserva e forem contactados não podem pedir o reembolso de viagens reservadas ou efetuadas antes de receberem o referido convite nem solicitar uma prorrogação do período de viagem.
8. Reserva dos passes de viagem e regras para viajar
Os participantes devem iniciar a sua viagem num país participante na DiscoverEU (ver ponto 2, «Candidatos elegíveis») e viajar para, no mínimo, um país, que deve ser também um país participante na iniciativa DiscoverEU e que não pode ser o país de partida. A viagem pode ter a duração mínima de um dia e máxima de um mês no total. Prevê-se que o período de viagem tenha início em 1 de março de 2026. O passe de viagem pode ser utilizado no país de residência dos candidatos apenas para uma viagem de ida e uma viagem de volta.
Os passes de viagem para os candidatos selecionados serão reservados, comprados e distribuídos unicamente pela empresa contratada para o efeito pela EACEA. Os candidatos selecionados e participantes não devem, em nenhuma circunstância, reservar passes de viagem ou bilhetes de comboio, avião, ferry ou autocarro por conta própria ou através de uma agência de viagens não designada para o efeito pela EACEA no contexto da iniciativa DiscoverEU. As viagens adquiridas diretamente pelos candidatos selecionados ou participantes não são reembolsadas.
A empresa contratada pela EACEA contactará e convidará os candidatos selecionados a reservar o passe de viagem através dessa empresa. A empresa fornecerá o passe de viagem e as informações necessárias para ajudar os participantes a organizarem e prepararem as suas viagens. Será igualmente concedido aos candidatos selecionados um cartão de desconto DiscoverEU.
Este cartão dá acesso a uma série de descontos e benefícios em todos os países do Programa Erasmus+. Os cartões de desconto adquiridos diretamente pelos participantes não são reembolsados.
A empresa contratante escolherá os operadores de transporte mais competitivos e adequados que cumpram as condições do seu contrato com a EACEA.
As datas em que os participantes podem viajar permanecem flexíveis até que estes ativem o passe de viagem e os dias de viagem selecionados.
Os participantes podem viajar:
- durante um período máximo de um mês, com um número definido de dias de viagem.
- em dias consecutivos ou repartir os dias de viagem ao longo de um mês.
- por todos os países elegíveis que quiserem.
Não são cobertas eventuais anulações do itinerário. A Comissão Europeia e a EACEA não pagarão quaisquer suplementos nem outros custos adicionais.
Os candidatos selecionados que pretendam viajar até Chipre, Irlanda, Islândia ou Malta devem informar a empresa contratada. A quota indicada na secção «Quotas por país» do Portal Europeu da Juventude será aplicada aos jovens que iniciarem a viagem em Chipre, Irlanda, Islândia ou Malta. Aos candidatos selecionados que pretendam viajar para Chipre, Irlanda, Islândia ou Malta será aplicado um máximo de três vezes esta quota. Os bilhetes de avião para estes destinos específicos são reservados por ordem de chegada, dentro do orçamento disponível. Os candidatos selecionados e participantes não devem adquirir esses bilhetes por conta própria.
Será aplicada uma derrogação ao critério relativo ao período de viagem aos jovens que vivam num país da União Europeia ou num país terceiro associado ao Programa Erasmus+ (ver ponto 2) que estejam a cumprir serviço civil ou militar obrigatório.
9. Meios de transporte
Regra geral, os participantes viajarão pelo modo de transporte mais respeitador do ambiente. No entanto, para garantir que todos os jovens podem participar, também é possível usar outros meios de transporte, se necessário, tendo em conta considerações de ordem ambiental, de tempo e de distância. As deslocações são efetuadas em 2.ª classe.
A possibilidade de viajar de avião só é autorizada em casos especiais e será organizada para candidatos selecionados específicos. Trata-se do caso dos candidatos:
- residentes nas nove regiões ultraperiféricas (Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Maiote, São Martinho, Madeira, Açores e Canárias);
- residentes nos países e territórios ultramarinos da União Europeia (Aruba, Bonaire, Curação, Polinésia Francesa, Gronelândia, Nova Caledónia, Saba, São Bartolomeu, Santo Eustáquio, São Martinho, São Pedro e Miquelão, Ilhas Wallis e Futuna);
- residentes em países ou regiões que não sejam acessíveis por outros meios de transporte;
- que tenham de fazer mais de 18 horas de viagem por via terrestre ou marítima até chegar à fronteira mais próxima do seu país de residência.
Só as viagens de partida e regresso podem ser efetuadas de avião. Durante o resto da viagem, os participantes são obrigados a viajar seguindo a regra geral.
Os jovens das regiões ultraperiféricas e dos países e territórios ultramarinos podem escolher qualquer destino que corresponda aos requisitos estabelecidos. Os candidatos selecionados que queiram viajar para regiões ultraperiféricas e para os países e territórios ultramarinos podem fazê-lo desde que a viagem respeite o limite orçamental.
Os candidatos selecionados que residam em Chipre, Irlanda, Islândia ou Malta podem viajar de avião até à Europa continental. Não devem adquirir esses bilhetes por conta própria: o bilhete de ida e volta será reservado pela empresa contratada.
10. Valor do passe de viagem e do cartão de desconto
Os candidatos selecionados recebem unicamente os passes de viagem e o cartão de desconto DiscoverEU. As despesas de alojamento, alimentação, seguro, suplementos de viagem e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam a seu cargo.
Regra geral, cada participante tem direito a um passe de viagem e a um cartão de desconto DiscoverEU. Os bilhetes são sempre de 2.ª classe ou classe económica e os participantes devem viajar principalmente de comboio e, se necessário, de autocarro, ferry ou avião. A viagem de avião pode ser organizada pela empresa contratada nos seguintes casos específicos:
- candidatos selecionados que viajem das regiões ultraperiféricas ou países e territórios ultramarinos da UE para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral).
- candidatos selecionados procedentes de zonas distintas das regiões acima mencionadas mas que tenham de viajar de avião para a Europa continental (assim que chegarem ao continente, aplica-se a regra geral).
- em alguns casos específicos, a avaliar caso a caso (por exemplo, candidatos selecionados que residam noutras ilhas pertencentes a países do Programa Erasmus+), o passe pode cobrir um trajeto suplementar.
Candidatos selecionados com mobilidade reduzida e/ou necessidades especiais: podem eventualmente ser cobertas determinadas despesas de assistência especial (acompanhantes, cães-guias, etc.), com base em documentos comprovativos das necessidades especiais em causa, se exigido ao abrigo da legislação nacional do país de residência.
11. Calendário indicativo
Prazo para a apresentação de candidaturas | de 30 de outubro, às 12h00 (início), hora de Bruxelas, até 13 de novembro de 2025, às 12h00 (fim), hora de Bruxelas |
Notificação dos resultados | 7 de janeiro de 2026 |
Possível início da viagem | 1 de março de 2026 |
12. Renúncia e cancelamento da viagem por parte de um candidato selecionado
Os passes são nominativos e não podem ser transferidos para outra pessoa. O nome associado ao passe não pode ser alterado.
Se um candidato selecionado recusar o seu passe de viagem por qualquer motivo antes de a empresa contratada pela EACEA proceder à reserva da viagem, o seu lugar será dado a um candidato da lista de reserva, por ordem de seleção decrescente. Os candidatos selecionados devem informar a empresa contratada da sua renúncia antes da reserva dos passes de viagem.
Se o membro de um grupo (incluindo o chefe do grupo) renunciar à viagem antes de a empresa contratada pela EACEA proceder à reserva dos passes de viagem, essa decisão não porá em causa a participação do resto do grupo. Os restantes membros do grupo podem viajar tal como previsto. No entanto, o candidato selecionado que renunciar à viagem não será substituído. O passe de viagem disponível será atribuído a uma pessoa da lista de reserva por ordem decrescente.
Os membros de um grupo podem decidir viajar sozinhos e esta decisão não afetará o resto do grupo.
O passe não é substituível nem reembolsável.
13. Força maior
Se uma viagem tiver de ser interrompida devido a situações ou factos imprevisíveis e excecionais, que escapem ao controlo dos candidatos selecionados e não possam ser imputáveis a erro ou negligência da sua parte, poderá ser atribuído um novo passe. A EACEA e a Comissão Europeia avaliarão essas situações com a empresa contratada caso a caso.
14. Partilha de experiências sobre a viagem
A Comissão Europeia gostaria de ouvir as opiniões dos participantes e que estes jovens viajantes DiscoverEU partilhassem as suas experiências e aventuras. Os candidatos selecionados tornar-se-ão embaixadores da ação DiscoverEU. São convidados a partilhar as suas experiências de viagem, por exemplo, através das redes sociais ou mediante apresentações na sua escola ou comunidade local.
Os candidatos são convidados a aderir ao grupo #DiscoverEU Official no Facebook. Depois da viagem, também devem responder a um inquérito em linha enviado pela empresa contratada pela Comissão Europeia e/ou a EACEA. Assim que o fizerem, recebem um certificado de participação gerado automaticamente, destacando as competências e aptidões adquiridas graças à sua experiência de viagem.
15. Vistos
Os participantes podem necessitar de um ou mais vistos, dependendo da sua nacionalidade e do itinerário de viagem previsto (fora do espaço Schengen). A atribuição de vistos é da competência dos Estados envolvidos. Os participantes devem informar-se junto de fontes de informação oficiais e realizarem os seus pedidos com bastante antecedência junto das autoridades responsáveis. A atribuição de um visto pode demorar várias semanas e/ou meses. Por conseguinte, os pedidos de visto devem ser apresentados com mais de um mês de antecedência da data prevista para a viagem. Se o pedido de visto tiver sido apresentado menos de 4 semanas antes da data de partida ou menos de 8 semanas antes do final do período de viagem, o passe de viagem DiscoverEU não será reservado novamente devido a atrasos na obtenção do visto. A empresa contratada prestará assistência a este respeito. Em qualquer caso, é da responsabilidade dos participantes preparar os documentos necessários antes de viajarem.
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não têm autoridade ou influência sobre as autoridades nacionais em matéria de vistos.
Os custos de emissão do visto são cobertos pela DiscoverEU.
Caso seja obrigatório um seguro de saúde para a obtenção de um visto, este será fornecido pela empresa contratada. Os custos associados serão cobertos pela DiscoverEU.
16. Seguros
Aconselha-se os participantes a subscrever um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. Durante a sua viagem, a cobertura dos cuidados de saúde básicos é normalmente assegurada pelo sistema nacional de saúde do participante graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.
17. Declaração de exoneração de responsabilidade
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada disponibilizam apenas os passes de viagem, o cartão de desconto DiscoverEU e, se aplicável, cobrem os custos de emissão de vistos e os custos de seguro conexos, como previamente explicado. Em casos excecionais, e se aprovados antecipadamente pela EACEA, podem ser considerados custos relacionados com necessidades especiais, mobilidade reduzida, interrupções de viagem por motivo de força maior ou similares. As despesas de alojamento, alimentação, seguro básico, suplementos de viagem e quaisquer outras despesas relacionadas com a viagem ficam a cargo dos candidatos selecionados.
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos causados ou sofridos por qualquer um dos participantes, incluindo danos causados a ou por terceiros em consequência ou durante a realização das atividades subvencionadas.
A Comissão Europeia, a EACEA e a empresa contratada não podem ser responsabilizadas por eventuais danos materiais, não materiais ou físicos sofridos pelos participantes ou por aqueles que acompanhem pessoas com necessidades especiais durante a viagem ou estadia.
A viagem planeada está sujeita a condicionalismos relacionados com orçamento, tempo e disponibilidade de passes de viagem e de cartões de desconto, pelo que pode ser sujeita a alterações. A empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA não consegue garantir que o itinerário pretendido possa ser realizado.
É aconselhável que os candidatos selecionados subscrevam um seguro de viagem e de saúde adequado para toda a duração da viagem. A cobertura dos cuidados de saúde básicos é normalmente assegurada pelo sistema nacional de saúde dos participantes durante a viagem DiscoverEU graças ao Cartão Europeu de Seguro de Doença. Contudo, este cartão ou outro seguro de saúde privado podem não abranger todas as eventualidades, em especial em caso de necessidade de repatriação ou de intervenção médica específica. Para essas eventualidades, é aconselhável subscrever um seguro complementar.
A Comissão Europeia e a EACEA reservam-se o direito de alterar as regras estabelecidas nos pontos 10 e 11 em caso de circunstâncias excecionais.
18. Lei aplicável
Este convite à apresentação de candidaturas rege-se pelo direito da União Europeia. O Tribunal de Justiça da União Europeia tem competência exclusiva para dirimir qualquer litígio entre a União Europeia e os candidatos ou participantes no que respeita à interpretação, aplicação ou validade do regulamento deste convite à apresentação de candidaturas, caso o litígio não possa ser resolvido amigavelmente.
19. Proteção dos dados
Os dados solicitados serão utilizados unicamente para atribuir passes de viagem aos candidatos, reservar os bilhetes de viagem e prestar os serviços associados à ação DiscoverEU, como o ciclo de aprendizagem DiscoverEU ou as campanhas promocionais DiscoverEU. Neste caso, os participantes podem ser contactados pela Comissão Europeia e por organizações autorizadas pela Comissão Europeia, bem como pela EACEA, pelas agências nacionais Erasmus+ e pelas organizações da rede Eurodesk.
Todos os dados pessoais serão tratados pela Comissão Europeia e pela EACEA em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, (que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001) e de acordo com as «notificações de operações de tratamento de dados» ao responsável pela proteção de dados (RPD) da Comissão Europeia (acessíveis ao público no registo RPD). Os dados pessoais serão objeto de tratamento pelos «responsáveis pelo tratamento dos dados» da Comissão Europeia e da EACEA para efeitos do convite à apresentação de candidaturas, da sua execução e seguimento ou da proteção dos interesses financeiros da União Europeia.
A declaração de confidencialidade específica do Portal Europeu da Juventude e a declaração relativa à proteção de dados no âmbito da iniciativa DiscoverEU descrevem o modo como são utilizados os dados pessoais no âmbito da ação e de que forma é assegurada a respetiva confidencialidade.
Os candidatos e participantes podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
20. Reclamações
Na página Web da empresa contratada pela Comissão Europeia e pela EACEA para proceder à reserva das viagens estará disponível um formulário de reclamação. Os candidatos selecionados serão informados desta possibilidade aquando da reserva dos passes.
¹ O original em inglês prevalece sobre todas as outras línguas traduzidas. O mesmo acontece com as demais informações e documentos DiscoverEU publicados no Portal Europeu da Juventude.
² Um passe de viagem é um bilhete que permite a um passageiro efetuar um determinado número de viagens adquiridas previamente ou viagens ilimitadas num determinado período de tempo numa área geográfica definida.
³ Os jovens que se candidatam no Portal Europeu da Juventude são «candidatos». Se as suas candidaturas forem selecionadas, são «candidatos selecionados». Os «participantes» são os candidatos selecionados que reservaram e receberam um passe de viagem.
⁴ Recorda-se aos candidatos/participantes que, enquanto embaixadores DiscoverEU, os pontos de vista e opiniões que exprimem continuam a ser os seus próprios e que não devem, de modo algum, criar a impressão de que são aprovados ou apoiados pela União Europeia. Além disso, devem abster-se de agir de forma incompatível com os objetivos e princípios da União Europeia ou do programa DiscoverEU ou de qualquer forma considerada ilegal.
⁵ Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, (reformulação) (Regulamento Financeiro da UE) (JO L, 2024/2509, 26.9.2024).
⁶ ver Quota por país.
