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C.2 Quantos países posso visitar?

Podes viajar para tantos países elegíveis quantos quiseres.

Mas o número de dias de viagem é limitado; por exemplo, é possível permanecer no estrangeiro por um período máximo de um mês, mas, durante esse mês, não podes passar mais de um determinado número de dias a viajar (por exemplo, de comboio).

Encontrarás mais informações nas perguntas mais abaixo. A empresa contratada dar-te-á mais informações caso a tua candidatura seja aceite e queiras planear a tua viagem.

 

C.14 Sou eu próprio que tenho de reservar e comprar os passes de viagem?

Não. Não podes ser tu a reservar ou a comprar o teu próprio passe ou bilhete de viagem, já que os passes comprados pelos participantes não serão reembolsados. Os passes e qualquer outro título de transporte complementar serão exclusivamente reservados, comprados e distribuídos pela empresa contratada para o efeito pela Comissão Europeia e a EACEA.

É melhor não reservares nem pagares nenhum alojamento até estares certo das datas da viagem e receberes o passe de viagem.
 

B.15 Estou na lista de reserva, quais são as minhas possibilidades de beneficiar de um passe de viagem?

Depende de três fatores:

  • das tuas respostas ao questionário;
  • de quantos participantes anularam ou não confirmaram a sua participação (os participantes na lista de reserva recebem passes de viagem não utilizados por outros participantes selecionados);
  • do número de passes de viagem atribuídos ao teu país de residência, ou nacionalidade, quando aplicável. 

A Comissão Europeia e a EACEA também podem atribuir a qualquer momento passes de viagem e cartões de desconto aos candidatos inscritos na lista de reserva, até esgotar os fundos disponíveis.
 

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