Carta do Corpo Europeu de Solidariedade
Todas as organizações que pretendam gerir projetos no quadro do Corpo Europeu de Solidariedade devem subscrever a seguinte carta:
Carta do Corpo Europeu de Solidariedade
As organizações participantes devem:
- Identificar claramente as atividades relevantes para a iniciativa do Corpo Europeu de Solidariedade e assegurar que as mesmas são levadas a cabo em conformidade com o disposto nesta carta.
- (Pré-)selecionar e recrutar participantes no Corpo Europeu de Solidariedade em conformidade com os princípios da igualdade de tratamento, igualdade de oportunidades e não discriminação.
- Procurar contribuir para o desenvolvimento dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, valorizando as suas competências e experiência e envolvendo-os nas suas atividades, promovendo o seu desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional.
- Garantir que as atividades são exercidas em condições e num ambiente seguros e dignos.
- Prestar formação ou apoio adequado para ajudar os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade a desempenharem devidamente as suas funções.
- Não solicitar ou exigir qualquer contribuição financeira ou taxa aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade.
- Pagar aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, nas datas previstas, os eventuais montantes acordados.
- Tratar os dados pessoais dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade em total conformidade com a legislação europeia e nacional em matéria de proteção de dados.
- Assegurar a visibilidade e o reconhecimento adequados do contributo dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade para as atividades da organização.
Antes do início das atividades:
- Garantir que os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade recebem informações pormenorizadas sobre a iniciativa e as tarefas que são chamados a realizar.
- Assegurar-se de que os participantes são titulares dos direitos ou autorizações necessárias para permanecer no país em que a atividade irá decorrer durante toda a duração da mesma.
- Garantir que os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade estão cobertos por um seguro médico adequado e informá-los das disposições adotadas para garantir a sua segurança e bem-estar.
- No caso de atividades profissionais, assegurar que o contrato de trabalho respeita as condições específicas e as outras vantagens da iniciativa Corpo Europeu de Solidariedade.
Durante a atividade:
- Oferecer apoio, supervisão e orientação (para as atividades de voluntariado) ou facultar o acesso a apoio e assistência (para as atividades profissionais) aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade por pessoal experiente.
- Ter em conta os conhecimentos linguísticos dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, bem como o contexto cultural de onde são oriundos, e tomar medidas para facilitar a sua integração.
- Facilitar os contactos com outros participantes no Corpo Europeu de Solidariedade no mesmo domínio.
Após o fim da atividade:
- Fornecer um certificado de participação a cada participante.
Modalidades de seleção e recrutamento dos participantes:
- Assim que estiver pronta para fazer uma oferta concreta, a organização deve aceder ao portal do Corpo Europeu de Solidariedade para procurar e selecionar os candidatos mais adequados para a atividade em causa.
- A organização pode decidir entrevistar um candidato para ficar a conhecer melhor o seu perfil e motivações.