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Corpo Europeu de Solidariedade

Juntos podemos mais.

Carta do Corpo Europeu de Solidariedade

Todas as organizações que pretendam gerir projetos no quadro do Corpo Europeu de Solidariedade devem subscrever a seguinte carta:

Carta do Corpo Europeu de Solidariedade

As organizações participantes devem:

  • Identificar claramente as atividades relevantes para a iniciativa do Corpo Europeu de Solidariedade e assegurar que as mesmas são levadas a cabo em conformidade com o disposto nesta carta.
  • (Pré-)selecionar e recrutar participantes no Corpo Europeu de Solidariedade em conformidade com os princípios da igualdade de tratamento, igualdade de oportunidades e não discriminação.
  • Procurar contribuir para o desenvolvimento dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, valorizando as suas competências e experiência e envolvendo-os nas suas atividades, promovendo o seu desenvolvimento pessoal, socioeducativo e profissional.
  • Garantir que as atividades são exercidas em condições e num ambiente seguros e dignos.
  • Prestar formação ou apoio adequado para ajudar os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade a desempenharem devidamente as suas funções.
  • Não solicitar ou exigir qualquer contribuição financeira ou taxa aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade.
  • Pagar aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, nas datas previstas, os eventuais montantes acordados.
  • Tratar os dados pessoais dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade em total conformidade com a legislação europeia e nacional em matéria de proteção de dados.
  • Assegurar a visibilidade e o reconhecimento adequados do contributo dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade para as atividades da organização.

Antes do início das atividades:

  • Garantir que os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade recebem informações pormenorizadas sobre a iniciativa e as tarefas que são chamados a realizar.
  • Assegurar-se de que os participantes são titulares dos direitos ou autorizações necessárias para permanecer no país em que a atividade irá decorrer durante toda a duração da mesma.
  • Garantir que os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade estão cobertos por um seguro médico adequado e informá-los das disposições adotadas para garantir a sua segurança e bem-estar.
  • No caso de atividades profissionais, assegurar que o contrato de trabalho respeita as condições específicas e as outras vantagens da iniciativa Corpo Europeu de Solidariedade.

Durante a atividade:

  • Oferecer apoio, supervisão e orientação (para as atividades de voluntariado) ou facultar o acesso a apoio e assistência (para as atividades profissionais) aos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade por pessoal experiente.
  • Ter em conta os conhecimentos linguísticos dos participantes no Corpo Europeu de Solidariedade, bem como o contexto cultural de onde são oriundos, e tomar medidas para facilitar a sua integração.
  • Facilitar os contactos com outros participantes no Corpo Europeu de Solidariedade no mesmo domínio.

Após o fim da atividade:

  • Fornecer um certificado de participação a cada participante.

Modalidades de seleção e recrutamento dos participantes:

  • Assim que estiver pronta para fazer uma oferta concreta, a organização deve aceder ao portal do Corpo Europeu de Solidariedade para procurar e selecionar os candidatos mais adequados para a atividade em causa.
  • A organização pode decidir entrevistar um candidato para ficar a conhecer melhor o seu perfil e motivações.