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© Jean-Frederic Fortier - Unsplash © Jean-Frederic Fortier - Unsplash

Direitos dos passageiros: informa-te sobre os teus direitos antes de partir!

Última atualização terça-feira, 07/09/2021

Existem inúmeras razões para viajar e descobrir todas as maravilhas que a Europa tem para oferecer. Para que possas viajar para o estrangeiro sem preocupações e desfrutar ao máximo da tua viagem, informa-te sobre os teus direitos.

A tua partida foi atrasada ou a tua viagem foi cancelada? Já alguma vez perderam a tua bagagem? Não sabes o que fazer se algo correr mal durante uma viagem? Não te preocupes, tudo o que precisas de saber está a apenas alguns cliques distância graças à aplicação móvel da UE «Os seus direitos de passageiro».

Direitos dos passageiros ferroviários 

Regra geral, os seus direitos enquanto passageiro dos transportes ferroviários aplicam-se a todas as viagens de comboio e serviços ferroviários na UE.

Os países europeus podem optar por aplicar esses direitos também às viagens de comboio internas (rede urbana, suburbana, regional, etc.), bem como às viagens internacionais com partida ou chegada num país que não pertence à UE.

Quais são os meus direitos se o meu comboio for cancelado ou estiver atrasado?

Se a tua viagem de comboio for cancelada ou registar um atraso, tens direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar.

Se te for comunicado que chegará ao destino final com mais de uma hora de atraso, tens direito a:

  • desistir da viagem e exigir um reembolso imediato do custo do bilhete (do total ou da parte correspondente ao trajeto não efetuado);
  • Podes igualmente ter direito a uma viagem de regresso ao local de partida inicial se o atraso te impedir de realizar o objetivo da tua visita ou
  • a uma viagem para o teu destino final na primeira oportunidade (ou numa data posterior à tua escolha). Pode ser proposto um outro meio de transporte se o comboio estiver bloqueado e o serviço tiver sido suspenso;
  • a alimentos e bebidas (de acordo com o tempo de espera);
  • alojamento se fores obrigado a pernoitar.

Direitos dos passageiros aéreos 

Os direitos dos passageiros dos transportes aéreos dizem respeito a qualquer situação que te impeça de embarcar — embarque recusado, voo cancelado ou adiado ou atribuição de um lugar numa classe superior ou inferior — todas estes problemas são tratados caso a caso e passo a passo, no que se refere à indemnização e à assistência, na página sobre os direitos dos passageiros aéreos

Se pretenderes apresentar uma reclamação por a tua bagagem ter sido perdido ou danificada, deves fazê-lo por escrito à companhia aérea no prazo de sete dias ou, no caso de atraso na entrega da bagagem, no prazo de 21 dias a contar da data de entrega. Não existe um formulário normalizado para toda a UE.

Direitos dos passageiros dos navios

Os direitos dos passageiros dos navios dizem respeito a atrasos e cancelamentos que te impeçam de embarcar são aplicáveis se estiveres a sair de um porto da UE ou se estiveres a entrar num porto da UE, independentemente do transportador.

Em contrapartida, estes direitos não se aplicam:

  • às embarcações com capacidade máxima de 13 passageiros;
  • às embarcações com uma tripulação de, no máximo, três membros;
  • aos navios que percorram uma distância inferior a 500 metros por viajem de ida;
  • à maioria das embarcações históricas;
  • às excursões e visitas turísticas que não ofereçam instalações de alojamento ou que tenham uma duração inferior a duas noites a bordo.

Direitos dos passageiros dos autocarros 

Os teus direitos enquanto passageiro de autocarro aplicam-se principalmente aos serviços regulares de transporte de passageiros de longa distância (mais de 250 km) com partida ou chegada num país europeu. Há também alguns direitos que se aplicam a todos os serviços regulares.

Os países europeus podem decidir não aplicar estes direitos aos serviços regulares exclusivamente domésticos e aos serviços em que uma grande parte do trajeto, incluindo uma paragem programada, seja feita fora da UE.

Quais são os meus direitos se o meu autocarro for cancelado ou estiver atrasado?

Se a tua viagem tiver sido cancelada ou estiver atrasada, enquanto esperas, tens direito a receber informações adequadas e atempadas sobre o que se está a passar.

Em caso de cancelamento de um serviço de longa distância (mais de 250 km) ou de atraso na partida superior a duas horas, deverá ser-te dada a possibilidade de escolher:

  • o reembolso do bilhete e, se for caso disso, uma viagem gratuita de regresso ao ponto de partida inicial do serviço, por exemplo, se o atraso ou cancelamento te impedir de realizar o objetivo da sua viagem
  • ou ser transportado, em condições semelhantes, para o teu destino final na primeira oportunidade e sem custos suplementares.

Caso a viagem de longa distância (mais de 250 km) tenha uma duração prevista superior a três horas e a partida tenha sido cancelada ou registar um atraso superior a 90 minutos, tens igualmente direito a:

  • alimentos e bebidas, proporcionalmente ao tempo de espera;
  • alojamento se fores obrigado a pernoitar (as transportadoras não são obrigadas a pagar o alojamento se o atraso for causado por condições meteorológicas extremas ou por catástrofes naturais).

Consideras que os teus direitos não foram respeitados? 

Se consideras que os teus direitos não foram respeitados, podes apresentar queixa à companhia de transportes que te vendeu o bilhete, que dispõe do prazo de um mês para te responder.

Se não ficares satisfeito com a resposta, podes contactar a entidade nacional competente do teu país.