Formação e apoio dos participantes
O Corpo Europeu de Solidariedade presta uma série de serviços de apoio aos jovens e às organizações participantes, por exemplo:
- apoio à aprendizagem
- formação geral em linha
- apoio linguístico em linha (OLS)
- ciclo de formação e avaliação para participantes e organizações
- tutoria
- reconhecimento dos resultados de aprendizagem
- seguro
- outros elementos importantes
- certificados de participação
- acordos com os participantes
Estas medidas de apoio e de qualidade destinam-se a garantir a conformidade com os princípios do Corpo Europeu de Solidariedade.
Além disso, ajudam a que o Corpo Europeu de Solidariedade mantenha um elevado nível de qualidade e asseguram a correta validação das atividades.
Formação geral em linha
A formação geral em linha é uma formação de acesso livre destinada a todos os candidatos e participantes inscritos e está disponível no Portal do Corpo Europeu de Solidariedade. Os módulos de formação incidem sobre:
- a missão do Corpo Europeu de Solidariedade,
- as funções e as responsabilidades dos participantes,
- a consciência intercultural,
- a saúde e a segurança
- e vários outros temas.
Apoio linguístico em linha
O apoio linguístico em linha (OLS [do inglês «online linguistic support»]) destina-se a ajudar os participantes no Corpo Europeu de Solidariedade a melhorar as suas competências na língua que vão utilizar durante o período de voluntariado ou trabalho.
Este serviço está disponível para todas as línguas oficiais da União Europeia: alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco.
Assim que a sua organização tiver selecionado um participante para uma atividade do Corpo Europeu de Solidariedade (voluntariado, estágio ou emprego) com uma duração igual ou superior a dois meses, deve enviar-lhe por correio eletrónico os respetivos dados de acesso ao OLS. Para mais informações, consulte o sítio Web do OLS.
Formação
O ciclo de formação e avaliação destina-se tanto aos participantes como às organizações participantes.
Os participantes em atividades de longa duração têm direito às seguintes sessões de formação:
- formação antes da partida (apenas atividades transfronteiriças)
- formação à chegada
- avaliação intercalar (apenas para atividades de seis meses ou mais)
- evento anual do Corpo Europeu de Solidariedade
As organizações participantes poderão beneficiar das seguintes sessões de formação:
- formação para as organizações que tenham recebido o selo de qualidade recentemente
- evento anual destinado às organizações titulares do selo de qualidade
Os objetivos da formação são: explicar as funções e as responsabilidades da organização, fornecer informações práticas e técnicas sobre a gestão do projeto, informar sobre as características importantes do Corpo, apoiar a organização no desenvolvimento de projetos de qualidade e proporcionar oportunidades de trabalho em rede.
Tutoria
Durante a sua atividade, os participantes recebem acompanhamento pessoal sob a forma de tutoria. Tal poderá ajudar à sua integração numa organização que lhes é desconhecido e, se estiverem a fazer voluntariado ou a trabalhar no estrangeiro, num país diferente.
Passe Jovem
Passe Jovem — está disponível a todos os participantes do Corpo e é uma ferramenta que os ajuda a identificar e a documentar os resultados de aprendizagem obtidos durante o projeto. Permite-lhes descrever o que fizeram e mostrar o que aprenderam, incluindo as competências informais ou não formais que adquiriram. Todas estas informações constarão formalmente do certificado Passe Jovem. Até à data, mais de um milhão de pessoas utilizaram esta ferramenta e obtiveram o certificado.
Dependendo do tipo de reconhecimento de que necessitas, a criação de um certificado Passe Jovem pode ainda ajudar-te a criar o teu Curriculum Vitae (CV) no Europass.
Cabe às organizações participantes ajudar os participantes a refletir sobre o que aprenderam e a documentar os seus resultados de aprendizagem com a ajuda do Passe Jovem ou de outras ferramentas de validação da UE ou nacionais.
Seguro
Os participantes nas atividades do Corpo Europeu de Solidariedade devem estar sempre em segurança.
Estão cobertos por um seguro durante toda a sua atividade, desde o momento em que partem para o país de acolhimento até dois meses após o termo da atividade.
Nas atividades transfronteiriças (ou seja, as que envolvem mais de um país), os participantes têm direito a:
- cobertura adicional, fornecida pela Comissão Europeia, em complemento ao Cartão Europeu de Seguro de Doença ou ao sistema nacional de saúde do país de acolhimento
- cobertura primária, fornecida pela Comissão Europeia, se o participante não tiver direito a receber o CESD a título gratuito, nem tiver direito a cobertura ao abrigo do quadro regulamentar nacional
Serão reembolsados todos os custos incorridos pelos participantes em atividades organizadas no seu próprio país que não sejam cobertos pelo sistema nacional de saúde.
A organização de acolhimento deve assegurar que o participante dispõe de um Cartão Europeu de Seguro de Doença e, se tal não for possível, assegurar que está coberto pelo plano de seguro obrigatório previsto no Corpo.
Para mais informações sobre a cobertura e o apoio disponibilizado, bem como sobre as modalidades de subscrição de um seguro, consulte o sítio Web da companhia de seguros.
Certificado de participação
Este certificado atesta a participação em atividades do Corpo Europeu de Solidariedade. Após concluir a atividade e responder ao inquérito sobre a sua experiência, os participantes têm direito a um certificado emitido através do Portal do Corpo Europeu de Solidariedade por uma das organizações envolvidas.
Acordos com os participantes
Antes de viajar para o estrangeiro, todos os participantes numa atividade de voluntariado individual, de estágio ou de emprego com o apoio do Corpo Europeu de Solidariedade devem assinar um acordo de participação que deve definir, pelo menos, os seguintes aspetos da atividade:
- direitos e responsabilidades em matéria do seguro e da contribuição financeira do Corpo
- tarefas a realizar durante a atividade (no caso do voluntariado)
- resultados de aprendizagem esperados (no caso do voluntariado)
Os estágios e os empregos estão abrangidos por um acordo escrito complementar cujo conteúdo depende das normas e da legislação do país onde se realizarem.
Vistos e autorizações de residência
Os participantes podem precisar de um visto para permanecer no país parceiro que acolhe a sua atividade ou para seguir viajem a partir desse país.
Recomenda-se vivamente aos participantes que peçam o visto com a devida antecedência, uma vez que a sua emissão pode demorar várias semanas.
Se precisar de ajuda ou aconselhamento sobre questões relacionadas com os vistos, as autorizações de residência e a proteção social, contacte a agência nacional do seu país e/ou a Agência de Execução.
O Portal de Imigração da UE é uma boa fonte de informações mais gerais sobre vistos e autorizações de residência de curta e de longa duração.